tatupiÉ golpe?

INPIRPI 2.910NCL 41, 41

A marca ONIX SOM IMAGEM LUZ foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de SISTEMA 1 LOCAÇAO DE SOM E LUZ LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
939122103
Classe
NCL 41, 41
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 13/05/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 939122103 é depositado por SISTEMA 1 LOCAÇAO DE SOM E LUZ LTDA na classe NCL 41.

  2. RPI 2.910

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ONIX SOM IMAGEM LUZ (processo 939122103), depositado em 13/05/2025 por SISTEMA 1 LOCAÇAO DE SOM E LUZ LTDA na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2910 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Aluguel de aparelhos de rádio e televisão;Aluguel de câmeras de vídeo;Aluguel de cenários para palco;Aluguel de cenários para shows;Aluguel de equipamento de áudio;Aluguel de equipamento de lazer;Aluguel de equipamentos…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra ONIX SOM IMAGEM LUZ, 2 anterioridades:

    • ONIX INSTITUTO DE GESTÃO E COMUNICAÇÃO935640860

      NCL 41 · ONIX INSTITUTO DE GESTAO E AGENCIA DE COMUNICACAO E EVENTOS LTDA · registro concedido (RPI 2.884)

      Protege: Produção de programas de rádio e televisão, Programas de entretenimento de rádio, Serviços de concepção de pro…

    • ONIX INSTITUTO DE GESTÃO E COMUNICAÇÃO935641084

      NCL 41 · ONIX INSTITUTO DE GESTAO E AGENCIA DE COMUNICACAO E EVENTOS LTDA · registro concedido (RPI 2.884)

      Protege: Produção de programas de rádio e televisão, Programas de entretenimento de rádio, Serviços de concepção de pro…

    Texto do despacho — RPI 2.910IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 938936794 (Ônix Universidade Executiva). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 935640860 (ONIX INSTITUTO DE GESTÃO E COMUNICAÇÃO) e Processo 935641084 (ONIX INSTITUTO DE GESTÃO E COMUNICAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos dos respectivos itens da especificação a parte tocante à "representação de classe" tendo em vista que ter comprovado exercer tais atividades, tampouco ser sindicato.

    A classe NCL 41 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 37.105 pedidos de marca na classe NCL 41 — cerca de 11% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 13.696. Deste conjunto, 11.182 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    53dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 12/12/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 12/12/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.910, de 13 de outubro de 2026, publicou 33.890 despachos em 33.603 processos de marca — 2.413 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.910 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em registro de marcas pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ONIX SOM IMAGEM LUZ?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 12/12/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 939122103?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 939122103. Esta página reflete a RPI nº 2910, de 13/10/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
939122103
Marca
ONIX SOM IMAGEM LUZ
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SISTEMA 1 LOCAÇAO DE SOM E LUZ LTDA — PR
Classe
NCL 41, 41Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Aluguel de aparelhos de rádio e televisão;Aluguel de câmeras de vídeo;Aluguel de cenários para palco;Aluguel de cenários para shows;Aluguel de equipamento de áudio;Aluguel de equipamento de lazer;Aluguel de equipamentos para gravação de som;Aluguel de equipamentos para iluminação de teatro ou estúdios de televisão;Aluguel de objetos de cena;Apresentação de canto;Apresentação de espetáculos ao vivo;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Banda de música [serviços de entretenimento];Cursos livres [ensino];Direção de shows;Empresário [organização e produção de espetáculos];Filmagem em vídeo;Fotografia;Gravações musicais em vhs/dvd/cd [serviços de estúdio];Locutor de eventos;Organização de bailes;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização e realização de eventos de entretenimento;Organização e regência de concertos;Orientação [treinamento];Planejamento de festas;Produção de shows;Produção musical;Produções teatrais;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de instalações para recreação;Serviços de aluguel de projetores e acessórios cinematográficos;Serviços de boates [entretenimento];Serviços de cenografia;Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] sem fins comerciais ou publicitários;Serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];Serviços de divertimento;Serviços de dj;Serviços de edição de vídeos para eventos;Serviços de engenharia de som para eventos;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;Serviços de imagem de vídeo por drone;Serviços de imagens fotográficas por drone; organização de atividades de lazer e entretenimento;Serviços de técnico de iluminação para eventos; apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários;Sonorização;Sonorização de eventos para empresas e similares;Transferência de conhecimento e know-how de negócios [treinamento];Transferência de know-how [treinamento];
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.910
Depósito
13/05/2025
Procurador
não constituído