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INPIRPI 2.887NCL 35

A marca ONLY HOME DECOR foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de ONLY HOME DECOR LTDA: a marca colide com 4 registros anteriores. O titular recorreu em jul/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Situação
Indeferimento
Processo
936387742
Classe
NCL 35
Última movimentação
· RPI 2.899

A história do processo

  1. 26/09/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 936387742 é depositado por ONLY HOME DECOR LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.887

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ONLY HOME DECOR (processo 936387742), depositado em 26/09/2024 por ONLY HOME DECOR LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2887 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Comércio (através de qualquer meio) de objetos de arte Kusiwa Wajãpi;Comércio [através de qualquer meio] de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra ONLY HOME DECOR, 4 anterioridades:

    • LIVRARIA ONLY930093860

      NCL 35 · registro concedido (RPI 2.813)

      Protege: Comércio [através de qualquer meio] de artigos de papelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do…

    • ONLY STORE926655795

      NCL 35 · registro concedido (RPI 2.743)

      Protege: Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e bri…

    • ONLY IMPORTS932750800

      NCL 35 · ONLYIMPORTS COMERCIO DE ROUPAS EM GERAL LTDA · registro concedido (RPI 2.864)

      Protege: Comércio [através de qualquer meio] de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de roupas de esporte; Comérc…

    • ONLY MODAS934656576

      NCL 35, 35 · registro concedido (RPI 2.876)

      Protege: variedades;

    Texto do despacho — RPI 2.887IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 930093860 (LIVRARIA ONLY), Processo 926655795 (ONLY STORE), Processo 932750800 (ONLY IMPORTS) e Processo 934656576 (ONLY MODAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.899

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O titular recorreu em jul/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

    RPI 2.899

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  5. em abertoaguardando o INPI

    O que acontece agora

    O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

    1. Se o recurso for provido

      Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

      O indeferimento cai e o pedido é deferido

    2. Se o recurso não for provido

      O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

      O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.887, de 5 de maio de 2026, publicou 26.750 despachos em 26.668 processos de marca1.179 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.887 completa

Recurso pendente de julgamento

O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ONLY HOME DECOR?

O titular recorreu em jul/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 936387742?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936387742. Esta página reflete a RPI nº 2887, de 05/05/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936387742
Marca
ONLY HOME DECOR
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ONLY HOME DECOR LTDA — PR
Classe
NCL 35Administração comercial;Comércio (através de qualquer meio) de objetos de arte Kusiwa Wajãpi;Comércio [através de qualquer meio] de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de louça de faiança;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de vidro;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de baixelas em metal;Comércio [através de qualquer meio] de baixelas em porcelana;Comércio [através de qualquer meio] de capachos e esteiras;Comércio [através de qualquer meio] de carpetes e tapetes;Comércio [através de qualquer meio] de construções metálicas transportáveis;Comércio [através de qualquer meio] de construções transportáveis não metálicas;Comércio [através de qualquer meio] de decorações para árvores de natal;Comércio [através de qualquer meio] de espelhos;Comércio [através de qualquer meio] de flores artificiais;Comércio [através de qualquer meio] de fotografias;Comércio [através de qualquer meio] de metais comuns e suas ligas;Comércio [através de qualquer meio] de metais em folhas e em pó para pintores, decoradores, impressores e artistas;Comércio [através de qualquer meio] de metais preciosos e suas ligas;Comércio [através de qualquer meio] de molduras;Comércio [através de qualquer meio] de monumentos não metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de móveis;Comércio [através de qualquer meio] de pedras preciosas;Comércio [através de qualquer meio] de peles de animais;Comércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturais;Comércio [através de qualquer meio] de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de metal comum;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de serralharia;Comércio [através de qualquer meio] de produtos em matérias plásticas semiprocessados;Comércio [através de qualquer meio] de tapeçarias murais;Comércio [através de qualquer meio] de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio [através de qualquer meio] de velas;Comércio [através de qualquer meio] de velas e pavios para iluminação;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.887
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2899)
Depósito
26/09/2024
Procurador
Gabriel Henrique Pereira de Moura