INPIRPI 2.887NCL 35
A marca ONLY HOME DECOR foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de ONLY HOME DECOR LTDA: a marca colide com 4 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ONLY HOME DECOR (processo 936387742), depositado em 26/09/2024 por ONLY HOME DECOR LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2887 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Comércio (através de qualquer meio) de objetos de arte Kusiwa Wajãpi;Comércio [através de qualquer meio] de adesivos para papelaria ou p…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ONLY HOME DECOR, o despacho aponta 4 anterioridades:
- LIVRARIA ONLY930093860
NCL 35 · registro concedido (RPI 2.813)
Protege: Comércio [através de qualquer meio] de artigos de papelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do…
- ONLY STORE926655795
NCL 35 · registro concedido (RPI 2.743)
Protege: Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e bri…
- ONLY IMPORTS932750800
NCL 35 · ONLYIMPORTS COMERCIO DE ROUPAS EM GERAL LTDA · registro concedido (RPI 2.864)
Protege: Comércio [através de qualquer meio] de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de roupas de esporte; Comérc…
- ONLY MODAS934656576
NCL 35, 35 · registro concedido (RPI 2.876)
Protege: variedades;
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/07/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.887, de 5 de maio de 2026, publicou 26.750 despachos em 26.668 processos de marca — 1.179 deles indeferimentos.
- CONTUS928756599
- odispensár.io929181409
- NOZOMU929395905
- SINALL COMUNICAÇÃO VISUAL929572386
- RODANDO TRANSPORTES929587057
- RODANDO TRANSPORTES929587162
- LIBERGÁS929644930
- Império Educacional WIN929716361
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ONLY HOME DECOR?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/07/2026. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 936387742?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936387742. Esta página reflete a RPI nº 2887, de 05/05/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 936387742
- Marca
- ONLY HOME DECOR
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ONLY HOME DECOR LTDA — PR
- Classe
- NCL 35Administração comercial;Comércio (através de qualquer meio) de objetos de arte Kusiwa Wajãpi;Comércio [através de qualquer meio] de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de louça de faiança;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de vidro;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de baixelas em metal;Comércio [através de qualquer meio] de baixelas em porcelana;Comércio [através de qualquer meio] de capachos e esteiras;Comércio [através de qualquer meio] de carpetes e tapetes;Comércio [através de qualquer meio] de construções metálicas transportáveis;Comércio [através de qualquer meio] de construções transportáveis não metálicas;Comércio [através de qualquer meio] de decorações para árvores de natal;Comércio [através de qualquer meio] de espelhos;Comércio [através de qualquer meio] de flores artificiais;Comércio [através de qualquer meio] de fotografias;Comércio [através de qualquer meio] de metais comuns e suas ligas;Comércio [através de qualquer meio] de metais em folhas e em pó para pintores, decoradores, impressores e artistas;Comércio [através de qualquer meio] de metais preciosos e suas ligas;Comércio [através de qualquer meio] de molduras;Comércio [através de qualquer meio] de monumentos não metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de móveis;Comércio [através de qualquer meio] de pedras preciosas;Comércio [através de qualquer meio] de peles de animais;Comércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturais;Comércio [através de qualquer meio] de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de metal comum;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de serralharia;Comércio [através de qualquer meio] de produtos em matérias plásticas semiprocessados;Comércio [através de qualquer meio] de tapeçarias murais;Comércio [através de qualquer meio] de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio [através de qualquer meio] de velas;Comércio [através de qualquer meio] de velas e pavios para iluminação;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.887
- Depósito
- 26/09/2024
- Procurador
- Gabriel Henrique Pereira de Moura