INPIRPI 2.896NCL 35
A marca ONYX PLUS foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de LIDERA QUÍMICA INDÚSTRIA IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO EIRELI - EPP: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
Prazo
52dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 05/09/2026.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ONYX PLUS (processo 935810315), depositado em 14/08/2024 por LIDERA QUÍMICA INDÚSTRIA IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO EIRELI - EPP na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2896 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio, através de qualquer meio, dos seguintes produtos: aditivos químicos para óleos; antiespumantes de uso industrial à base de óleo mineral, óleo vegetal…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ONYX PLUS, o despacho aponta 2 anterioridades:
- ÔNIX RETENTORES924275413
NCL 35 · registro concedido (RPI 2.710)
Protege: Comércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolar;Comércio (através de qualquer m…
- ÔNIX RETENTORES924275138
NCL 35 · registro concedido (RPI 2.710)
Protege: Comércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolar;Comércio (através de qualquer m…
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 05/09/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.
Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.
Na mesma edição
A RPI nº 2.896, de 7 de julho de 2026, publicou 39.823 despachos em 39.569 processos de marca — 3.351 deles indeferimentos.
- LIBB926167944
- PROT+ PLANT-BASED928038424
- PROT+ PLANT-BASED928038491
- LEO BANK928242137
- Ricco EQB928374084
- FLORATTA928434141
- Exodus Game Developer929261542
- TARAMPS929456076
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ONYX PLUS?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 05/09/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 935810315?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935810315. Esta página reflete a RPI nº 2896, de 07/07/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 935810315
- Marca
- ONYX PLUS
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- LIDERA QUÍMICA INDÚSTRIA IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO EIRELI - EPP — SP
- Classe
- NCL 35Comércio, através de qualquer meio, dos seguintes produtos: aditivos químicos para óleos; antiespumantes de uso industrial à base de óleo mineral, óleo vegetal e silicone; fluidos dielétricos como preparação química para uso em metalurgia, exceto óleos; ácidos graxos; desengraxantes para uso industrial; substâncias químicas para desengraxar; preparações desengordurantes para uso em processos de manufatura; preparações para desengomar; água desmineralizada para fins industriais; desmoldantes para fundição; preparações para desmoldagem; fluidos para direção hidráulica; fluidos para transmissão; fluidos auxiliares para uso com abrasivos; fluidos para circuitos hidráulicos; fluidos para freios; aditivos para bateria; aditivos químicos usados na indústria gráfica; grafite para uso industrial; cola para uso industrial; gomas [colas] para fins industriais; antioxidantes para uso em fabricação; líquido antiembaçante [produto químico]; soluções antiespumantes para acumuladores; substâncias antifúngicas para uso industrial; substâncias químicas antiembaciantes para janelas; tinta anticorrosiva; graxas antiferrugem; óleos antiferrugem; preparações anticorrosão; preparações antiferrugem; primer anticorrosivo para chassis de veículos; produtos antiembaciamento para metais; creme desengraxante para limpeza de mãos; graxa lubrificante; graxa para armas; graxa para correias; graxas industriais; grafite lubrificante; lubrificantes; óleo lubrificante; óleo dielétrico para uso em metalurgia; óleo industrial; óleo para motor; óleos para desmoldar [construção]; fluidos de corte; fluidos para isqueiro; vaselina [uso industrial]; dispositivo de vedação para veículo; fita adesiva multiuso; fita de borracha; fita veda-rosca [adesivo plástico para vedação]; fitas isolantes; filme plástico, exceto para embalar; feltro de isolamento; dielétricos [isolantes]; filmes isolantes; isolantes.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.896
- Depósito
- 14/08/2024
- Procurador
- Elgem Alves de Gouvea Filho