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INPIRPI 2.896NCL 35

A marca ONYX PLUS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de LIDERA QUÍMICA INDÚSTRIA IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO EIRELI - EPP: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
935810315
Classe
NCL 35
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 14/08/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 935810315 é depositado por LIDERA QUÍMICA INDÚSTRIA IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO EIRELI - EPP na classe NCL 35.

  2. RPI 2.896

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ONYX PLUS (processo 935810315), depositado em 14/08/2024 por LIDERA QUÍMICA INDÚSTRIA IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO EIRELI - EPP na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2896 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio, através de qualquer meio, dos seguintes produtos: aditivos químicos para óleos; antiespumantes de uso industrial à base de óleo mineral, óleo vegetal e silicone; fluidos dielétricos como preparação química para uso em metalurgia, exceto óleos; ácidos graxos; desengraxan…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra ONYX PLUS, 2 anterioridades:

    • ÔNIX RETENTORES924275413

      NCL 35 · registro concedido (RPI 2.710)

      Protege: Comércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolar;Comércio (através de qualquer m…

    • ÔNIX RETENTORES924275138

      NCL 35 · registro concedido (RPI 2.710)

      Protege: Comércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolar;Comércio (através de qualquer m…

    Texto do despacho — RPI 2.896IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924275413 (ÔNIX RETENTORES) e Processo 924275138 (ÔNIX RETENTORES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/09/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.896, de 7 de julho de 2026, publicou 39.823 despachos em 39.569 processos de marca3.351 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.896 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ONYX PLUS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/09/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935810315?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935810315. Esta página reflete a RPI nº 2896, de 07/07/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935810315
Marca
ONYX PLUS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
LIDERA QUÍMICA INDÚSTRIA IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO EIRELI - EPP — SP
Classe
NCL 35Comércio, através de qualquer meio, dos seguintes produtos: aditivos químicos para óleos; antiespumantes de uso industrial à base de óleo mineral, óleo vegetal e silicone; fluidos dielétricos como preparação química para uso em metalurgia, exceto óleos; ácidos graxos; desengraxantes para uso industrial; substâncias químicas para desengraxar; preparações desengordurantes para uso em processos de manufatura; preparações para desengomar; água desmineralizada para fins industriais; desmoldantes para fundição; preparações para desmoldagem; fluidos para direção hidráulica; fluidos para transmissão; fluidos auxiliares para uso com abrasivos; fluidos para circuitos hidráulicos; fluidos para freios; aditivos para bateria; aditivos químicos usados na indústria gráfica; grafite para uso industrial; cola para uso industrial; gomas [colas] para fins industriais; antioxidantes para uso em fabricação; líquido antiembaçante [produto químico]; soluções antiespumantes para acumuladores; substâncias antifúngicas para uso industrial; substâncias químicas antiembaciantes para janelas; tinta anticorrosiva; graxas antiferrugem; óleos antiferrugem; preparações anticorrosão; preparações antiferrugem; primer anticorrosivo para chassis de veículos; produtos antiembaciamento para metais; creme desengraxante para limpeza de mãos; graxa lubrificante; graxa para armas; graxa para correias; graxas industriais; grafite lubrificante; lubrificantes; óleo lubrificante; óleo dielétrico para uso em metalurgia; óleo industrial; óleo para motor; óleos para desmoldar [construção]; fluidos de corte; fluidos para isqueiro; vaselina [uso industrial]; dispositivo de vedação para veículo; fita adesiva multiuso; fita de borracha; fita veda-rosca [adesivo plástico para vedação]; fitas isolantes; filme plástico, exceto para embalar; feltro de isolamento; dielétricos [isolantes]; filmes isolantes; isolantes.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.896
Depósito
14/08/2024
Procurador
Elgem Alves de Gouvea Filho