INPIRPI 2.763NCL 35
A marca OPEN LOUNGE foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de JI ADMINISTRAÇÃO HOTELEIRA LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 928157903
- Classe
- NCL 35
- Prazo de recurso
A história do processo
27/09/2022depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 928157903 é depositado por JI ADMINISTRAÇÃO HOTELEIRA LTDA na classe NCL 35.
RPI 2.763
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca OPEN LOUNGE (processo 928157903), depositado em 27/09/2022 por JI ADMINISTRAÇÃO HOTELEIRA LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2763 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “ATIVIDADE DE COMÉRCIO DE PRODUTOS DE MARCA PRÓPRIA OU DE TERCEIROS, ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR, COMÉRCIO DE ROUPAS E CALÇADOS, COMÉRCIO DE RELÓGIO PRANCHA, COMÉRCIO DE ABRIDORES DE GARRAFAS E VINHOS, COMÉRCIO DE IMÃ DE GELADEIRA, COMÉRCIO DE PLACAS DE PVC, COMÉRCIO DE QUADROS MDF,…”.
Texto do despacho — RPI 2.763IPAS024 A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/02/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.763, de 19 de dezembro de 2023, publicou 23.935 despachos em 23.751 processos de marca — 1.539 deles indeferimentos.
- MOVITEC916963640
- TERRA MATER918661323
- ServiceUP920018408
- YC CHANGE920725287
- ERA UMA VOZ922176566
- FIORELLA MODAS924000775
- ASSIM924172592
- GENOA CORRETORA DE SEGUROS924209259
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca OPEN LOUNGE?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/02/2024. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 928157903?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928157903. Esta página reflete a RPI nº 2763, de 19/12/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928157903
- Marca
- OPEN LOUNGE
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- JI ADMINISTRAÇÃO HOTELEIRA LTDA — SC
- Classe
- NCL 35ATIVIDADE DE COMÉRCIO DE PRODUTOS DE MARCA PRÓPRIA OU DE TERCEIROS, ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR, COMÉRCIO DE ROUPAS E CALÇADOS, COMÉRCIO DE RELÓGIO PRANCHA, COMÉRCIO DE ABRIDORES DE GARRAFAS E VINHOS, COMÉRCIO DE IMÃ DE GELADEIRA, COMÉRCIO DE PLACAS DE PVC, COMÉRCIO DE QUADROS MDF, COMÉRCIO DE LOUÇAS E CANECAS PERSONALIZADAS, COMÉRCIO DE SOUVENIRS E LEMBRANÇAS ARTESANAIS, COMÉRCIO DE TOALHA DE PRAIA, COMÉRCIO DE CHAVEIROS DE METAL, COMÉRCIO DE TOALHA FITNESS PRENSANDA, COMÉRCIO DE PRODUTOS TÊXTEIS, COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS, COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS DE PRAIA E PARA PRÁTICAS ESPORTIVAS NÁUTICAS, COMÉRCIO DE ROUPAS DE CAMA, MESA E BANHO, ACESSÓRIOS DO VESTÚARIO DE USO COMUM, COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS FEMININOS, TAIS COMO: ENCHARPES, CACHECÓIS, TOUCAS, ÓCULOS, COLARES, BRINCOS, PULSEIRAS E BIJUTERIAS EM GERAL; COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS PARA PRÁTICA DE ESPORTES, COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE DE USO PESSOAL E COSMÉTICOS, COMÉRCIO DE ARTIGOS DE VIAGEM, COMÉRCIO DE CUTELARIA, COMÉRCIO DE ALIMENTOS, COMÉRCIO DE BALAS, SALGADOS, DOCES, CHOCOLATES DE MARCA PRÓPRIA OU DE TERCEIROS, COMÉRCIO DE BEBIDAS DE MARCA PRÓPRIA OU DE TERCEIROS; COMÉRCIO, REPRESENTAÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS RELACIONADOS AOS PRODUTOS DESCRITOS E DE PRODUTOS ELETRÔNICOS.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.763
- Depósito
- 27/09/2022
- Procurador
- Gilson Almeida da Motta