INPIRPI 2.802NCL 10
A marca OPMED foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de OPMED COMERCIO REPRESENTACOES ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca OPMED (processo 930068807), depositado em 11/04/2023 por OPMED COMERCIO REPRESENTACOES ME na classe NCL 10. A decisão saiu na RPI nº 2802 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abaixador de língua para fins médicos;Adesivos de resfriamento para uso medicinal;Agulhas para uso medicinal;Almofadas aquecidas eletricamente, para uso medicin…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de OPMED, o despacho aponta uma anterioridade:
- optimed909144770
A classe NCL 10 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.144 pedidos de marca na classe NCL 10 — cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 360. Deste conjunto, 439 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/11/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.802, de 17 de setembro de 2024, publicou 33.784 despachos em 33.633 processos de marca — 1.771 deles indeferimentos.
- CITEL SOFTWARE918270324
- ARQUI &CO.922526648
- NOVA ERA UTILIDADES E PRESENTES925128066
- XSi09927236826
- CAPRI BIJUTERIAS927656396
- ESPAÇO RD927660377
- TIRA TEIMA927723999
- DROGASSIS927747197
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca OPMED?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/11/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 930068807?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930068807. Esta página reflete a RPI nº 2802, de 17/09/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930068807
- Marca
- OPMED
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- OPMED COMERCIO REPRESENTACOES ME — PA
- Classe
- NCL 10Abaixador de língua para fins médicos;Adesivos de resfriamento para uso medicinal;Agulhas para uso medicinal;Almofadas aquecidas eletricamente, para uso medicinal;Almofadas de ar para uso medicinal;Almofadas para uso medicinal;Anéis biomagnéticos para fins terapêuticos ou médicos;Aparelho de medição ocular;Aparelho de tração para uso medicinal;Aparelho médico de medição da pressão ocular [tonômetro];Aparelho médico de medição ocular;Aparelho médico emissor de raios laser;Aparelhos de análises para uso medicinal;Aparelhos de diagnóstico para uso medicinal;Aparelhos de imagem por ressonância magnética [irm] para uso medicinal;Aparelhos de microdermoabrasão para fins médicos ou terapêuticos;Aparelhos de radiologia para uso medicinal;Aparelhos de raio x para uso médico;Aparelhos de reabilitação física de uso médico;Aparelhos de respiração para fins médicos;Aparelhos de teste para uso medicinal;Aparelhos de tração para uso medicinal;Aparelhos e instalações para geração de raios x para uso medicinal;Aparelhos e instrumentos médicos;Aparelhos médicos de refrigeração para tratamento de insolação;Aparelhos médicos de refrigeração para uso em hipotermia terapêutica;Aparelhos para a regeneração de células-tronco para fins médicos;Aparelhos para enemas para uso medicinal;Aparelhos para exercícios físicos para uso medicinal;Aparelhos para fumigação de uso medicinal;Aparelhos para medir a pressão arterial;Aparelhos para testar leite materno para fins medicinais;Aparelhos para testes de dna e rna para fins médicos;Aventais de uso médico, descartáveis ou não;Bacias para uso medicinal;Bengalas de quatro apoios de uso médico;Bengalas para uso medicinal;Bolsa d'água para uso medicinal;Bolsa térmica para uso medicinal;Bolsas de gelo para uso medicinal;Bomba de cobalto [médica];Bomba de oxigênio [médica];Bombas para uso medicinal;Botas para uso medicinal;Caixa de papelão específica para descarte de material médico-hospitalar;Camas d'água para uso medicinal;Camas especialmente feitas para uso medicinal;Câmeras de endoscopia para fins médicos;Capacetes neurais para fins medicinais;Cintas elásticas para uso medicinal;Cintas galvânicas para uso medicinal;Cintos medicinais elétricos;Cintos para uso medicinal;Cobertores elétricos para uso medicinal;Colchão magnetizado ortopédico e medicinal;Colchão para uso medicinal;Colchões de ar para uso medicinal;Colchões infláveis para uso medicinal;Coletores para descarte de resíduos médicos;Colheres para administração de remédios;Concentradores de oxigênio para fins médicos;Conta-gotas para uso medicinal;Cuspideira para uso medicinal;Dedeiras para uso medicinal;Dispositivos de proteção contra raios x para uso medicinal;Dispositivos subcutâneos para liberação de medicamentos;Dosímetros para uso médico;Drenos para uso medicinal;Ducha para a garganta para uso medicinal [instrumento];Ducha para o ouvido para o uso medicinal [instrumento];Ducha uterina para o uso medicinal [instrumento];Eletrodos para uso medicinal;Elevador de braço de uso médico;Elo de ligadura de uso médico;Equipamentos de análise para identificação de bactérias para fins médicos;Escarradores para uso medicinal;Espirômetros [aparelhos médicos];Estojos de instrumentos para médicos;Etiquetas indicadoras de temperatura, para uso médico;Filtros para máscaras respiratórias para fins médicos;Filtros para raios ultravioleta de uso medicinal;Fios guia médicos;Frascos conta-gotas para uso medicinal;Incubadoras para uso medicinal;Injetores para uso medicinal;Lâmpadas a quartzo para uso medicinal;Lâmpadas de secagem para uso médico;Lâmpadas para uso medicinal;Lâmpadas radiogêneas para uso medicinal;Lâmpadas ultravioleta para uso medicinal;Lasers para uso medicinal;Luvas de uso medicinal;Maletas especiais para instrumentos médicos;Manta térmica elétrica para uso medicinal;Máscaras para proteção para uso medicinal;Máscaras respiratórias para fins médicos;Máscaras utilizadas por pessoal da área médica;Medidores de colesterol;Medidores de glicose;Medidores de pulso;Mobiliário para deficientes físicos, pessoas com mobilidade reduzida e inválidos, para fins médicos;Monitor de gordura corporal [uso médico];Móveis especiais para uso medicinal;Nanites [nanomáquinas] para uso medicinal;Nanorrobôs para fins médicos;Nebulizadores para fins médicos;Pistolas para medicação [uso veterinário];Placa metálica de uso medicinal;Poltronas para uso medicinal ou odontológico;Protetores de dedo para fins medicinais;Pulseiras para uso medicinal;Radiografias para uso medicinal;Reator térmico para aparelhos e instrumentos médicos;Recipientes para aplicação de medicamentos;Respiradores para filtragem de ar para fins médicos;Saco d'água ou de gelo para uso medicinal;Seringas para uso medicinal;Sondas para uso medicinal;Stents [endopróteses vasculares] revestidos com medicamentos para trombose;Telas radiológicas para uso medicinal;Termômetro para uso medicinal;Tomógrafos para fins médicos;Torniquete automático e não automático de uso médico;Touca para uso médico;Trajes exoesqueléticos robóticos para uso médico;Trajes hápticos para fins medicinais;Travesseiros de ar para uso medicinal;Tubos capilares para uso medicinal;Tubos de raios x para uso medicinal;Vaporizadores para uso medicinal;Ventosas medicinais;Vibradores de ar quente para uso medicinal.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.802
- Depósito
- 11/04/2023
- Procurador
- Paladino Marcas e Patentes