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INPIRPI 2.750NCL 35

A marca orand hardware solutions foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de VIXCO COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em mai/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em mai/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.841

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca orand hardware solutions (processo 927546280), depositado em 04/08/2022 por VIXCO COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2750 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de ensino;Comércio (através de qu…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de orand hardware solutions, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • ORANGE907477771
  • ORANGE910796815
Texto do despacho — RPI 2.750IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 926610236 (TEAM ORANGE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907477771 (ORANGE) e Processo 910796815 (ORANGE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Acrescentada ao texto final da especificação de serviços a expressão [relacionados aos itens especificados] para melhor adequar a descrição "produtos eletrônicos e eletroeletrônicos", que é considerada genérica para fins de classificação de produtos e serviços.

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.759IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.836IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.840IPAS158

    Concessão de registro

  4. RPI 2.841IPAS270

    Deferimento da petição

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.750, de 19 de setembro de 2023, publicou 26.207 despachos em 26.067 processos de marca1.479 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.750 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca orand hardware solutions?

O recurso do titular foi aceito em mai/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 927546280?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 927546280. Esta página reflete a RPI nº 2750, de 19/09/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
927546280
Marca
orand hardware solutions
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
VIXCO COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA — SP
Classe
NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de ensino;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos;Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino;Provimento de avaliações feitas por usuários para fins comerciais ou publicitários;Provimento de classificações feitas por usuários para fins comerciais ou publicitários;Provimento de críticas feitas por usuários para fins comerciais ou publicitários;Provimento de informações de negócios através de um website;Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;Serviços de agências de importação-exportação;Operação de uma rede virtual de materiais de papelaria, eletrônicos e eletroeletrônicos [relacionados aos itens especificados] apresentando produtos reais e virtuais; Operação de uma rede virtual de materiais de papelaria, eletrônicos e eletroeletrônicos [relacionados aos itens especificados] online com serviço de entrega de produtos à residência; Provimento de mercado on-line de materiais de papelaria, utilidades domésticas, eletrônicos e eletroeletrônicos [marketplace] apresentando produtos reais e virtuais, com serviço de entrega de produtos à residência; Comércio (através de qualquer meio) de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo; Comércio (através de qualquer meio) de telefones celulares; Comércio (através de qualquer meio) de caixa de som ; Comércio (através de qualquer meio) de cases [estojos]; Comércio (através de qualquer meio) de capas; Comércio (através de qualquer meio) de carregadoras ; Comércio (através de qualquer meio) de suportes; Comércio (através de qualquer meio) de carregadores; Comércio (através de qualquer meio) de baterias; Comércio (através de qualquer meio) de películas; Comércio (através de qualquer meio) de telas touch screen; Comércio (através de qualquer meio) de mouse; Comércio (através de qualquer meio) de teclado; Comércio (através de qualquer meio) de fones de ouvido; Comércio (através de qualquer meio) de cartões de memória; Comércio (através de qualquer meio) de cabos usb; Comércio (através de qualquer meio) de adaptadores e acessórios para celulares; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de informática;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.750
Último despacho
IPAS270Deferimento da petição (RPI 2841)
Depósito
04/08/2022
Procurador
Thaís Angelim Ribeiro