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INPIRPI 2.854NCL 30

A marca ORGANIC RIO foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de 3HB DO BRASIL LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ORGANIC RIO (processo 933495056), depositado em 11/02/2024 por 3HB DO BRASIL LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2854 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açaí na tigela [sorbet cremoso servido na tigela, à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];Agentes para engrossar alimentos em cozimento;Alcaçuz […”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ORGANIC RIO, o despacho aponta uma anterioridade:

  • RIO ORGÂNICO927567369

    NCL 30 · NUTRIVI REPRESENTAÇÕES, COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS NACIONAIS E IMPORTADOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.792)

    Protege: Açafrão-da-terra*; Açafrão [temperos]; Açaí na tigela [sorbet cremoso servido na tigela, à base de polpa conge…

Texto do despacho — RPI 2.854IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927567369 (RIO ORGÂNICO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 15/11/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.854, de 16 de setembro de 2025, publicou 32.939 despachos em 32.744 processos de marca2.137 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.854 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ORGANIC RIO?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 15/11/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933495056?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933495056. Esta página reflete a RPI nº 2854, de 16/09/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933495056
Marca
ORGANIC RIO
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
3HB DO BRASIL LTDA — RJ
Classe
NCL 30Açaí na tigela [sorbet cremoso servido na tigela, à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];Agentes para engrossar alimentos em cozimento;Alcaçuz [confeito];Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amido de cana-da-índia para alimentos;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chá, com leite;Bebidas de chocolate com leite;Beijinho [doce à base de leite condensado e coco];Café;Café em grão;Camomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Camomila para infusão não medicinal;Chá de algas kelp;Chá de flor;Chá de fruta;Chá de kombucha;Chá gelado;Chá*;Chás de ervas*;Chocolate;Chocolate com licor;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Cidreira-brasileira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Essências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciais;Extrato de café;Extrato de malte para uso alimentar;Farinha com levedura comestível;Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Frutose [adoçante natural];Fubá;Geleias de frutas [confeitos];Gelo para bebidas;Gelo, natural ou artificial;Ouro comestível para decorar alimentos e bebidas;Pedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o sabor;Sal para conservar alimentos;Xarope de agave [adoçante natural];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.854
Depósito
11/02/2024
Procurador
PEDROLINA ALMEIDA CARVALHO