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INPIRPI 2.878NCL 35

A marca ORGUEL foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de ORGUEL INDUSTRIA E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS S/A: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.889

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ORGUEL (processo 933573707), depositado em 20/02/2024 por ORGUEL INDUSTRIA E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS S/A na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2878 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial; Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios]; Administração de empresa; Administração de holding [tipo de em…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ORGUEL, o despacho aponta uma anterioridade:

  • G GRUPO ORGUEL ORGANIZAÇÃO GUERRA LAGES827952074

    ORGUEL INDUSTRIA E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS S/A · Deferimento da petição (RPI 2.878)

Texto do despacho — RPI 2.878IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827952074 (G GRUPO ORGUEL ORGANIZAÇÃO GUERRA LAGES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.889IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.878, de 3 de março de 2026, publicou 36.678 despachos em 36.501 processos de marca2.294 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.878 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ORGUEL?

O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 933573707?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933573707. Esta página reflete a RPI nº 2878, de 03/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933573707
Marca
ORGUEL
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ORGUEL INDUSTRIA E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS S/A — MG
Classe
NCL 35Administração comercial; Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios]; Administração de empresa; Administração de holding [tipo de empresa]; Administração de programa de incentivo; Administração de programas de fidelidade de consumidores; Aluguel de equipamento de escritório em espaços de co-working; Aluguel de estande de vendas; Aluguel de máquinas e equipamentos de escritório *; Apoio administrativo e secretariado; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial]; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia; Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor]; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de aquecimento; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminação; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de produção de vapor; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de refrigeração; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de secagem; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de ventilação; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos científicos; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos cronométricos; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de controle [inspeção]; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de medição; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de pesagem; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de sinalização; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos geodésicos; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cutelaria; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de ferragem; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação; Comércio [através de qualquer meio] de cabos e fios de metal comuns não elétricos; Comércio [através de qualquer meio] de construções metálicas transportáveis; Comércio [através de qualquer meio] de construções transportáveis não metálicas; Comércio [através de qualquer meio] de engates de máquinas e componentes de transmissão [exceto para veículos terrestres]; Comércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuais; Comércio [através de qualquer meio] de instrumentos agrícolas não manuais; Comércio [através de qualquer meio] de instrumentos manuais [propulsão muscular]; Comércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentas; Comércio [através de qualquer meio] de materiais de construção metálicos; Comércio [através de qualquer meio] de materiais de construção não metálicos; Comércio [através de qualquer meio] de motores [exceto os motores para veículos terrestres]; Comércio [através de qualquer meio] de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água; Comércio [através de qualquer meio] de partes e componentes de veículos; Comércio [através de qualquer meio] de produtos de metal comum; Comércio [através de qualquer meio] de produtos de serralharia; Comércio [através de qualquer meio] de revestimentos de assoalhos; Comércio [através de qualquer meio] de toldos; Comércio [através de qualquer meio] de tubos flexíveis não metálicos; Comércio [através de qualquer meio] de tubos metálicos; Comércio [através de qualquer meio] de tubos rígidos não metálicos para a construção; Comércio [através de qualquer meio] de veículos; Compilação de índices de informações para fins comerciais ou publicitários; Consultoria em gestão de pessoal; Consultoria em gestão e organização de negócios; Consultoria em organização de negócios; Demonstração de produtos; Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários; Organização e realização de eventos comerciais; Promoção de vendas [para terceiros]; Provimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços; Provimento de informações sobre negócios através de um website; Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace ]; Representação comercial; Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico; Serviços de agências de importação-exportação; Serviços de gestão de negócios para projetos de construção; Serviços de intermediação comercial; Terceirização [assistência empresarial]; Terceirização [fornecimento de mão-de-obra].;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.878
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2889)
Depósito
20/02/2024
Procurador
Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos)