INPIRPI 2.878NCL 35
A marca ORGUEL foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de ORGUEL INDUSTRIA E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS S/A: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.889
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ORGUEL (processo 933573707), depositado em 20/02/2024 por ORGUEL INDUSTRIA E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS S/A na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2878 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial; Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios]; Administração de empresa; Administração de holding [tipo de em…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ORGUEL, o despacho aponta uma anterioridade:
- G GRUPO ORGUEL ORGANIZAÇÃO GUERRA LAGES827952074
ORGUEL INDUSTRIA E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS S/A · Deferimento da petição (RPI 2.878)
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.889IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.878, de 3 de março de 2026, publicou 36.678 despachos em 36.501 processos de marca — 2.294 deles indeferimentos.
- BIOND928075710
- BIOND928076016
- PROGRAMA APOLLO928239187
- AÇOFORTE928343553
- MAZZILLI928799743
- MAZZILLI928799808
- GROW & SHINE928896714
- RAMA FIBRAS928951200
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ORGUEL?
O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 933573707?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933573707. Esta página reflete a RPI nº 2878, de 03/03/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 933573707
- Marca
- ORGUEL
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ORGUEL INDUSTRIA E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS S/A — MG
- Classe
- NCL 35Administração comercial; Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios]; Administração de empresa; Administração de holding [tipo de empresa]; Administração de programa de incentivo; Administração de programas de fidelidade de consumidores; Aluguel de equipamento de escritório em espaços de co-working; Aluguel de estande de vendas; Aluguel de máquinas e equipamentos de escritório *; Apoio administrativo e secretariado; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial]; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia; Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor]; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de aquecimento; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminação; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de produção de vapor; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de refrigeração; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de secagem; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de ventilação; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos científicos; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos cronométricos; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de controle [inspeção]; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de medição; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de pesagem; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de sinalização; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos geodésicos; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cutelaria; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de ferragem; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação; Comércio [através de qualquer meio] de cabos e fios de metal comuns não elétricos; Comércio [através de qualquer meio] de construções metálicas transportáveis; Comércio [através de qualquer meio] de construções transportáveis não metálicas; Comércio [através de qualquer meio] de engates de máquinas e componentes de transmissão [exceto para veículos terrestres]; Comércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuais; Comércio [através de qualquer meio] de instrumentos agrícolas não manuais; Comércio [através de qualquer meio] de instrumentos manuais [propulsão muscular]; Comércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentas; Comércio [através de qualquer meio] de materiais de construção metálicos; Comércio [através de qualquer meio] de materiais de construção não metálicos; Comércio [através de qualquer meio] de motores [exceto os motores para veículos terrestres]; Comércio [através de qualquer meio] de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água; Comércio [através de qualquer meio] de partes e componentes de veículos; Comércio [através de qualquer meio] de produtos de metal comum; Comércio [através de qualquer meio] de produtos de serralharia; Comércio [através de qualquer meio] de revestimentos de assoalhos; Comércio [através de qualquer meio] de toldos; Comércio [através de qualquer meio] de tubos flexíveis não metálicos; Comércio [através de qualquer meio] de tubos metálicos; Comércio [através de qualquer meio] de tubos rígidos não metálicos para a construção; Comércio [através de qualquer meio] de veículos; Compilação de índices de informações para fins comerciais ou publicitários; Consultoria em gestão de pessoal; Consultoria em gestão e organização de negócios; Consultoria em organização de negócios; Demonstração de produtos; Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários; Organização e realização de eventos comerciais; Promoção de vendas [para terceiros]; Provimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços; Provimento de informações sobre negócios através de um website; Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace ]; Representação comercial; Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico; Serviços de agências de importação-exportação; Serviços de gestão de negócios para projetos de construção; Serviços de intermediação comercial; Terceirização [assistência empresarial]; Terceirização [fornecimento de mão-de-obra].;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.878
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2889)
- Depósito
- 20/02/2024
- Procurador
- Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos)