INPIRPI 2.827NCL 41
A marca OSGAROTIN foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de MANGOLAB PRODUCOES ARTISTICA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em nov/2025.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca OSGAROTIN (processo 931586615), depositado em 18/08/2023 por MANGOLAB PRODUCOES ARTISTICA LTDA na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2827 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Apresentação de espetáculos ao vivo;Banda de música [serviços de entretenimento];Cantor(a);Gravações musicais em vhs/dvd/cd [serviços de estúdio];Grupo musical;…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de OSGAROTIN, o despacho aponta uma anterioridade:
- GAROTINHO812694929
A classe NCL 41 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 — cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.845IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
RPI 2.862IPAS699
Ato de prejudicar petição
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 10/05/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.827, de 11 de março de 2025, publicou 26.167 despachos em 26.031 processos de marca — 1.327 deles indeferimentos.
- Gauchinho.928034755
- 4USHOP928102610
- POWER BRECK928115704
- HM SMART BEM MORAR OURO VERDE928151492
- SOCREDI928195279
- UP!928243702
- Somapay928245560
- Partiu Viajar928246302
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca OSGAROTIN?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 10/05/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 931586615?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931586615. Esta página reflete a RPI nº 2827, de 11/03/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 931586615
- Marca
- OSGAROTIN
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- MANGOLAB PRODUCOES ARTISTICA LTDA — SP
- Classe
- NCL 41Apresentação de espetáculos ao vivo;Banda de música [serviços de entretenimento];Cantor(a);Gravações musicais em vhs/dvd/cd [serviços de estúdio];Grupo musical;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização e realização de eventos de entretenimento;Produção musical;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de música on-line, não baixável;Serviços de composição musical;Serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];Serviços de espetáculos;Serviços de estúdios de gravação;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.827
- Último despacho
- IPAS699 — Ato de prejudicar petição (RPI 2862)
- Depósito
- 18/08/2023
- Procurador
- Monica da Silva Moraes