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INPIRPI 2.764NCL 44

A marca OTORRINOS - CLÍNICA CATARINENSE DE ESPECIALIDADES MÉDICAS foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de COCLEA CLINICA DE OTORRINOLARINGOLOGIA LTDA. O recurso do titular foi negado em nov/2025: o indeferimento foi mantido.

Situação
Indeferimento
Processo
928275671
Classe
NCL 44
Última movimentação
· RPI 2.861

A história do processo

  1. 06/10/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 928275671 é depositado por COCLEA CLINICA DE OTORRINOLARINGOLOGIA LTDA na classe NCL 44.

  2. RPI 2.764

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca OTORRINOS - CLÍNICA CATARINENSE DE ESPECIALIDADES MÉDICAS (processo 928275671), depositado em 06/10/2022 por COCLEA CLINICA DE OTORRINOLARINGOLOGIA LTDA na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2764 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assistência médica;Consultas médicas [serviços médicos];Serviços de centros médicos;Serviços de clí…”.

    A classe NCL 44 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 19.326 pedidos de marca na classe NCL 44 cerca de 5,8% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 6.720. Deste conjunto, 6.410 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.777

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.861

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

    IPAS235

  5. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi negado em nov/2025: o indeferimento foi mantido.

    RPI 2.861

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  6. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.764, de 26 de dezembro de 2023, publicou 20.344 despachos em 20.191 processos de marca1.351 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.764 completa

O recurso foi negado

O INPI manteve o indeferimento, e o pedido não segue adiante. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca OTORRINOS - CLÍNICA CATARINENSE DE ESPECIALIDADES MÉDICAS?

O recurso do titular foi negado em nov/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado.

Como confiro a situação atual do processo 928275671?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928275671. Esta página reflete a RPI nº 2764, de 26/12/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928275671
Marca
OTORRINOS - CLÍNICA CATARINENSE DE ESPECIALIDADES MÉDICAS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
COCLEA CLINICA DE OTORRINOLARINGOLOGIA LTDA — SC
Classe
NCL 44Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assistência médica;Consultas médicas [serviços médicos];Serviços de centros médicos;Serviços de clínica médica;Serviços médicos de otorrinolaringologia;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.764
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2861)
Depósito
06/10/2022
Procurador
Giulie Luanie Braga da Silva