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INPIRPI 2.887NCL 35

A marca OUSADIA JEANS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de CICERO B. DA SILVA - CBS REPRESENTACAO DE ROUPAS VAREJISTA E ATACADOS EM GERAL ME: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca OUSADIA JEANS (processo 936432950), depositado em 30/09/2024 por CICERO B. DA SILVA - CBS REPRESENTACAO DE ROUPAS VAREJISTA E ATACADOS EM GERAL ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2887 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultori…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de OUSADIA JEANS, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • OUSADIA902578260
  • OUSADIA CALÇADOS JAÚ921331568
Texto do despacho — RPI 2.887IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902578260 (OUSADIA) e Processo 921331568 (OUSADIA CALÇADOS JAÚ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/07/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.887, de 5 de maio de 2026, publicou 26.750 despachos em 26.668 processos de marca1.179 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.887 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca OUSADIA JEANS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/07/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 936432950?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936432950. Esta página reflete a RPI nº 2887, de 05/05/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936432950
Marca
OUSADIA JEANS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CICERO B. DA SILVA - CBS REPRESENTACAO DE ROUPAS VAREJISTA E ATACADOS EM GERAL ME — SP
Classe
NCL 35Administração comercial;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Gestão de franquia;COMÉRCIO ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO DE ROUPAS FEMININAS, MASCULINAS E INFANTO JUVENIS; COMÉRCIO ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO DE CALÇAS JEANS; COMÉRCIO ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO DE BERMUDAS JEANS, JAQUETAS JEANS, ROUPAS JEANS; COMÉRCIO ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO DE BIJUTERIAS E SEMI JOIAS; COMÉRCIO ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO DE BOLSAS, SAPATOS E ACESSÓRIOS.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.887
Depósito
30/09/2024
Procurador
PRISCILA CROITOR DA ROCHA