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INPIRPI 2.828NCL 35

A marca P Positiva Odonto foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de POSITIVA COMERCIO PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI - EPP: a marca colide com 3 registros anteriores. O titular recorreu em jun/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jun/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.841

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca P Positiva Odonto (processo 931707633), depositado em 28/08/2023 por POSITIVA COMERCIO PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI - EPP na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2828 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicos; comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos odontológicos; comér…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de P Positiva Odonto, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • D+ Drogarias Positiva922401969
  • POSITIVA829034455
  • Drogarias Positiva922401551
Texto do despacho — RPI 2.828IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922401969 (D+ Drogarias Positiva), Processo 829034455 (POSITIVA) e Processo 922401551 (Drogarias Positiva). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.841IPAS270

    Deferimento da petição

  2. RPI 2.841IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.828, de 18 de março de 2025, publicou 25.559 despachos em 25.385 processos de marca1.535 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.828 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca P Positiva Odonto?

O titular recorreu em jun/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 931707633?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931707633. Esta página reflete a RPI nº 2828, de 18/03/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931707633
Marca
P Positiva Odonto
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
POSITIVA COMERCIO PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI - EPP — RJ
Classe
NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicos; comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos odontológicos; comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos dentários; comércio (através de qualquer meio) de dentifrícios; comércio (através de qualquer meio) de material de sutura; comércio (através de qualquer meio) de material para obturações dentárias; comércio (através de qualquer meio) de produtos para higiene dental e oral; comércio (através de qualquer meio) de produtos para higiene de aparelhos ortodônticos; comércio (através de qualquer meio) de produtos para clareamento dental.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.828
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2841)
Depósito
28/08/2023
Procurador
José Eduardo de Vasconcellos Pieri