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INPIRPI 2.763NCL 30

A marca P & S COMÉRCIO DE ALIMENTOS foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de P & S COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em out/2025: o indeferimento foi mantido.

Situação
Indeferimento
Processo
928232719
Classe
NCL 30
Última movimentação
· RPI 2.858

A história do processo

  1. 04/10/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 928232719 é depositado por P & S COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA na classe NCL 30.

  2. RPI 2.763

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca P & S COMÉRCIO DE ALIMENTOS (processo 928232719), depositado em 04/10/2022 por P & S COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2763 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Alecrim [tempero];Algas [condimentos];Alho moído [condimento];Almécega [condimento];Anis estrelado;Bicarbonato de sódio para fins culinários;Boldo para infusão não medicinal;Camomila para infusão não medicinal;Canela [especiaria];Capim-limão […”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra P & S COMÉRCIO DE ALIMENTOS, uma anterioridade:

    • P & S DOCERIA920498140
    Texto do despacho — RPI 2.763IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920498140 (P & S DOCERIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 30 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.311 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.138. Deste conjunto, 3.323 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.774

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.858

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

    IPAS235

  5. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi negado em out/2025: o indeferimento foi mantido.

    RPI 2.858

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  6. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.763, de 19 de dezembro de 2023, publicou 23.935 despachos em 23.751 processos de marca1.539 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.763 completa

O recurso foi negado

O INPI manteve o indeferimento, e o pedido não segue adiante. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca P & S COMÉRCIO DE ALIMENTOS?

O recurso do titular foi negado em out/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928232719?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928232719. Esta página reflete a RPI nº 2763, de 19/12/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928232719
Marca
P & S COMÉRCIO DE ALIMENTOS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
P & S COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA — PR
Classe
NCL 30Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Alecrim [tempero];Algas [condimentos];Alho moído [condimento];Almécega [condimento];Anis estrelado;Bicarbonato de sódio para fins culinários;Boldo para infusão não medicinal;Camomila para infusão não medicinal;Canela [especiaria];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Caril [curry (ingl.)] [especiaria];Carqueja para infusão não medicinal;Catinga-de-mulata para infusão não medicinal;Cavalinha para infusão não medicinal;Chá de algas Kelp;Chá de flor;Chá de fruta;Chá*;Chutney [condimento];Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Colorau [v.d. urucum] [condimento];Cominho;Condimentos;Coulis de frutas [molhos];Cravos-da-índia [especiaria];Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Especiarias;Espinheira-santa para infusão não medicinal;Guaco para infusão não medicinal;Harissa [condimento];Infusões não medicinais;Ketchup [molho];Leite de soja [condimento];Louro;Macela [marcela] para infusão não medicinal;Missô [condimento];Molho de maçã [condimento];Molho de oxicoco [condimento];Molho de soja;Molho de tomate;Molho para salada;Molhos [condimentos];Molhos para massas alimentares;Noz-moscada;Orégano;Pasta de gengibre [tempero];Piccalilli [condimento à base de picles de legumes cortados em pequenos pedaços];Picles mistos [condimento];Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Quebra-pedra para infusão não medicinal;Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes processadas para uso como tempero;Tamarindo [condimento];Tempero de picles [condimento];Temperos;Tomilho;Urucum para uso alimentar [condimento];camomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];capim-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];capim-limão [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];capim-santo [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];carqueja [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];catinga-de-mulata [infusãoes de ervas, exceto para fins medicinais];cavalinha [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];chás de ervas*;cidreira-brasileira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];coentro, seco [condimento];colorau [condimento em pó à base de urucum];colorau em pó [condimento];cominho em pó;cominho moído;cominho seco;erva-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];espinheira-santa [plantas para infusões, exceto para fins medicinais];folhas de alecrim secas [tempero];folhas de jambu desidratadas [tempero];folhas de jambu moídas [tempero];guaco [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];louro em pó;louro moído;louro seco;macela [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];marcela [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];pasta de alecrim [condimento];pasta de cominho [condimento];pasta de jambu [condimento];pasta de louro [condimento];sementes de abóbora processadas [temperos];sementes de cânhamo processadas [temperos];suco de limão cristalizado [tempero];urucum em pó [condimento];urucum em pó [condimento] para uso alimentar;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.763
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2858)
Depósito
04/10/2022
Procurador
não constituído