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INPIRPI 2.854NCL 09

A marca PAÍTO MOTORS foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de PAITO COMERCIO DE VEICULOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.866

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PAÍTO MOTORS (processo 932388930), depositado em 25/10/2023 por PAITO COMERCIO DE VEICULOS LTDA na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2854 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acumuladores elétricos para veículos [baterias];Alarmes *;Alto-falante para automóvel;Alto-falantes;Amplificador de som para automóvel;Aparelho de cd para veícu…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de PAÍTO MOTORS, o despacho aponta uma anterioridade:

  • PAÍTO IMPORTS932379354

    NCL 09 · PAITO COMERCIO DE VEICULOS LTDA · Notificação de procedimento judicial (RPI 2.869)

    Protege: Acumuladores elétricos para veículos [baterias];Alarmes *;Alto-falante para automóvel;Alto-falantes;Amplificad…

Texto do despacho — RPI 2.854IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 932379354 (PAÍTO IMPORTS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Examinado o teor da petição de apresentação de documentos nº 850250423126, de 02 de agosto de 2025, quanto ao acordo de coexistência de marcas celebrado entre a requerente deste pedido de registro e PAITO IMPORTS LTDA. As alegações do acordo de coexistência não foram acatadas.

A classe NCL 09 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.589 pedidos de marca na classe NCL 09 cerca de 2,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.752. Deste conjunto, 3.308 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.866IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.854, de 16 de setembro de 2025, publicou 32.939 despachos em 32.744 processos de marca2.137 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.854 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PAÍTO MOTORS?

O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 932388930?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932388930. Esta página reflete a RPI nº 2854, de 16/09/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932388930
Marca
PAÍTO MOTORS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PAITO COMERCIO DE VEICULOS LTDA — SP
Classe
NCL 09Acumuladores elétricos para veículos [baterias];Alarmes *;Alto-falante para automóvel;Alto-falantes;Amplificador de som para automóvel;Aparelho de cd para veículo;Aparelho de som para automóvel;Aparelhos de exibição projetados no vidro para veículos;Aparelhos para controle de velocidade para veículos;Aparelhos para registrar a milhagem de veículos;Aparelhos para registrar a quilometragem de veículos [hodômetro];Aparelhos para reprodução de som;Aplicativos, baixáveis;Bateria elétrica, termoelétrica, inclusive para veículo;Baterias elétricas para veículos;Caixa de som;Câmeras de ré para veículos;Capacete de proteção para motociclista;Capacetes para proteção;Chave elétrica;Chicotes elétricos automotivos;Computador de bordo para veículo;Dispositivos de navegação para veículos [computador de bordo];Dispositivos para direção automática de veículos;Escâneres [aparelhos scanner] para diagnóstico automotivo;Estações de carga para veículos elétricos;Extintor de incêndio para veículo;Fones de ouvido;Indicadores automáticos de baixa pressão nos pneus;Modems;Óculo para guiar moto e ciclo;Óculos;Óculos de sol;Óculos inteligentes;Óculos para esportes;Plataformas de programas de computador, gravados ou baixáveis;Programas de computador baixáveis;Programas de computador, gravados;Rádios;Regulador de tensão, para veículos;Relógios inteligentes;Reprodutor audiovisual para automóvel;Sensores de estacionamento para veículos;Simuladores para direção e controle de veículos;Softwares de computador, gravados;Suportes de telefone para carros;Tapetes [suporte] para painel de veículo adaptados para telefones celulares e smartphones;Termostatos para veículos;Tocadores portáteis de mídia;Triângulos de sinalização para veículos avariados;Viseira de proteção;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.854
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2866)
Depósito
25/10/2023
Procurador
A Provincia Marcas e Patentes Ltda.