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INPIRPI 2.828NCL 18

A marca PAM COSMÉTICOS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de PAM COSMETICOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PAM COSMÉTICOS (processo 929054130), depositado em 28/12/2022 por PAM COSMETICOS LTDA na classe NCL 18. A decisão saiu na RPI nº 2828 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Bolsa para cosméticos [vazia];Bolsas;Bolsas de viagem;Bolsas*;Estojos de cosméticos [frasqueiras], vazios;Malas com rodinhas;Nécessaire [vazia];Couro e suas imi…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de PAM COSMÉTICOS, o despacho aponta uma anterioridade:

  • É da Pam922339589
Texto do despacho — RPI 2.828IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 928170799 (PAM). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922339589 (É da Pam). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 18 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.133 pedidos de marca na classe NCL 18 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 360. Deste conjunto, 320 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/05/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.828, de 18 de março de 2025, publicou 25.559 despachos em 25.385 processos de marca1.535 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.828 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PAM COSMÉTICOS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/05/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929054130?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929054130. Esta página reflete a RPI nº 2828, de 18/03/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929054130
Marca
PAM COSMÉTICOS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PAM COSMETICOS LTDA — MG
Classe
NCL 18Bolsa para cosméticos [vazia];Bolsas;Bolsas de viagem;Bolsas*;Estojos de cosméticos [frasqueiras], vazios;Malas com rodinhas;Nécessaire [vazia];Couro e suas imitações; baús e bolsas de viagem; guarda-chuvas e guarda-sóis; bengalas de passeio; bolsas; bolsas tiracolo; bolsas de mão; bolsas-canguru; bolsas de viagem tipo saco; bolsas para a noite; pochetes; carteiras; porta moedas; estojos para viagem em pele; sacolas de viagem para calçados; maletas executivas; malas; bolsas para esporte; estojos em couro para chaves; mochilinhas; mochilas; bagagens de mão; estojos vazios para artigos de barbear; bolsas para praia; peleteria; arreios e selaria; bolsas de mão tipo bauzinho; porta-bebe canguru; bolsas para a feira; bolsas tote; estojos para cartões de crédito e porta-cartões de crédito em pele; estojos para cartões de visita; sacolinhas em pele; estojos para o transporte em pele; bolsas e mochilas escolares; bolsas e bolsas de mão grandes para vestuário esportivo;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.828
Depósito
28/12/2022
Procurador
SARAH CANTO SOARES SILVA