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INPIRPI 2.771NCL 03

A marca PAPEL HIGIÊNICO LÍQUIDO foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de DENDERA HIGIENE, FABRICAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.865

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PAPEL HIGIÊNICO LÍQUIDO (processo 928492508), depositado em 28/10/2022 por DENDERA HIGIENE, FABRICAÇÃO E COMÉRCIO LTDA na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2771 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Água de cheiro;Água de lavanda;Aromáticos [óleos essenciais];Cosméticos;Desodorantes [perfumaria];Lenços impregnados com loções cosméticas;Lenços umedecidos par…”.

Texto do despacho — RPI 2.771IPAS024
A marca é constituida por PAPEL HIGIÊNICO LÍQUIDO sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 03 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.781IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.865IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.771, de 15 de fevereiro de 2024, publicou 17.567 despachos em 17.486 processos de marca1.280 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.771 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PAPEL HIGIÊNICO LÍQUIDO?

O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado.

Como confiro a situação atual do processo 928492508?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928492508. Esta página reflete a RPI nº 2771, de 15/02/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928492508
Marca
PAPEL HIGIÊNICO LÍQUIDO
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DENDERA HIGIENE, FABRICAÇÃO E COMÉRCIO LTDA — GO
Classe
NCL 03Água de cheiro;Água de lavanda;Aromáticos [óleos essenciais];Cosméticos;Desodorantes [perfumaria];Lenços impregnados com loções cosméticas;Lenços umedecidos para bebês, impregnados com preparações para limpeza;Óleos essenciais;Óleos para limpeza;Óleos para uso cosmético;Preparações cosméticas para banhos;Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal];Preparações de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinais;Preparações para banho, exceto para fins medicinais;Preparações para higiene pessoal*;Preparações para limpeza;Produtos cosméticos para cuidados da pele;Produtos de perfumaria;Produtos químicos de limpeza para uso doméstico;Sabões*;Sabonetes;Talco para toalete;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.771
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2865)
Depósito
28/10/2022
Procurador
Gustavo Pignatti do Nascimento