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INPIRPI 2.754NCL 35

A marca PAPUM foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de ESCOLA DO CAOS CONSULTORIA EM APRENDIZAGEM E INOVAÇÃO LTDA: a marca colide com 5 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em ago/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em ago/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.857

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PAPUM (processo 927830850), depositado em 29/08/2022 por ESCOLA DO CAOS CONSULTORIA EM APRENDIZAGEM E INOVAÇÃO LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2754 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Administração de empresa;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de PAPUM, o despacho aponta 5 anterioridades:

  • PÁ PUM826389449
  • PÁ PUM826389457
  • PAPOOM925184683

    NCL 35 · TUDU INETERMEDIAÇÕES DE NEGOCIOS LTDA ME · registro concedido (RPI 2.723)

    Protege: Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Agenciamento de mercadoria [inter…

  • PAHPUM908874960
  • LOJAS PA-PUM924323892

    NCL 35 · OGLIARI REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA · registro concedido (RPI 2.706)

    Protege: COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ALFINETES E AGULHAS [ARTIGOS DE ARMARINHO]; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQU…

Texto do despacho — RPI 2.754IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826389449 (PÁ PUM), Processo 826389457 (PÁ PUM), Processo 925184683 (PAPOOM), Processo 908874960 (PAHPUM) e Processo 924323892 (LOJAS PA-PUM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.766IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.848IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.857IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.754, de 17 de outubro de 2023, publicou 23.820 despachos em 23.704 processos de marca1.365 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.754 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PAPUM?

O recurso do titular foi aceito em ago/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 5 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 927830850?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 927830850. Esta página reflete a RPI nº 2754, de 17/10/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
927830850
Marca
PAPUM
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ESCOLA DO CAOS CONSULTORIA EM APRENDIZAGEM E INOVAÇÃO LTDA — SP
Classe
NCL 35Administração comercial;Administração de empresa;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de ensino;Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino;Comércio [através de qualquer meio] de livros;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Organização de feiras comerciais;Organização e administração de empresa;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.754
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2857)
Depósito
29/08/2022
Procurador
ALLAN HENRIQUE LOURENÇO