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INPIRPI 2.871NCL 25

A marca PARÁ PLANETA JEANS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ONE CLUB LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PARÁ PLANETA JEANS (processo 935031502), depositado em 18/06/2024 por ONE CLUB LTDA na classe NCL 25. A decisão saiu na RPI nº 2871 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agasalhos [regalo] de pés, não aquecidos eletricamente;Agasalhos para as mãos;Alças para sutiãs;Alpercatas;Anáguas;Antiderrapantes para calçados;Armações de cha…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de PARÁ PLANETA JEANS, o despacho aponta uma anterioridade:

  • PLANETA JEANS822885557
Texto do despacho — RPI 2.871IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822885557 (PLANETA JEANS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 25 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 19.238 pedidos de marca na classe NCL 25 cerca de 6,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.603. Deste conjunto, 3.328 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 14/03/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.871, de 13 de janeiro de 2026, publicou 38.612 despachos em 38.339 processos de marca894 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.871 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PARÁ PLANETA JEANS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 14/03/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935031502?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935031502. Esta página reflete a RPI nº 2871, de 13/01/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935031502
Marca
PARÁ PLANETA JEANS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ONE CLUB LTDA — MG
Classe
NCL 25Agasalhos [regalo] de pés, não aquecidos eletricamente;Agasalhos para as mãos;Alças para sutiãs;Alpercatas;Anáguas;Antiderrapantes para calçados;Armações de chapéus;Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Aventais [vestuário];Babador não descartável;Babadores, com manga, exceto de papel;Babadouros, exceto de papel;Baby-doll;Bandagem elástica [vestuário];Bandanas;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biqueiras para calçados;Biquíni;Blazers [vestuário];Body [roupa íntima];Bolsos para roupas;Boné;Bonés;Bota para operário;Botas *;Cachecóis;Calçado esportivo;Calçado para uso profissional;Calçados de madeira;Calçados*;Calção para banho;Calças compridas;Calcinhas;Calções de banho;Calções de banho [sungas];Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Camisola;Canga;Capuzes [vestuário];Carapuça [barrete cônico; gorro];Casacos [capotes];Casacos [jaquetas];Ceroula;Chapéus [chapelaria];Chapéus de papel [vestuário];Chinelo [vestuário comum];Chinelos [pantufas];Chinelos de banho;Chuteiras;Cintas [roupa íntima];Cintas liga;Cintos [vestuário];Cintos porta-moedas [vestuário];Colarinhos [vestuário];Colarinhos postiços;Coletes;Coletes [roupa íntima];Combinação [roupa íntima];Combinações [vestuário];Corpetes;Corpetes de lingerie;Coturno;Cuecas;Culote [calça para montaria];Culotes para bebês;Echarpes;Enxovais para recém-nascidos [vestuário];Espartilhos;Faixas [vestuário];Fantasias [roupas];Fantasias de carnaval [vestuário];Fantasias de carnaval [vestuário];Ferragens de metal para calçados;Fraque;Gabardines [vestuário];Galochas;Gorros;Gravatas;Jaleco;Jardineiras [vestuário];Jérseis [vestuário];Leggings [calças];Lenços de bolso;Lenços de cabeça;Lenços de pescoço;Lingerie;Luvas [vestuário];Luvas para dirigir;Luvas sem dedos;Luvas térmicas para dispositivos com tela de toque;Macacões;Maiô;Malhas [vestuário];Máscaras faciais [vestuário], exceto para fins médicos ou sanitários;Máscaras para dormir;Meias;Meias finas compridas, femininas;Meias finas compridas, femininas e absorventes de transpiração;Meias-calças;Mitras [chapéus];Palas de boné;Palas para camisas;Paletós;Parcas;Peles [vestuário];Pijamas;Ponchos;Pulôveres;Robes;Roupa íntima;Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de couro;Roupas de imitação de couro;Roupas de praia;Roupas esportivas com sensores digitais;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Roupões de banho;Saias;Saias-calças;Saltos de sapatos;Saltos para calçados;Sandálias;Sandálias de banho;Sapatos de praia;Sapatos para esportes *;Sapatos para ginástica;Sapatos*;Sobretudos [vestuário];Solas para calçados;Spencer;Suéteres;Sungas;Suspensórios [vestuário];Suspensórios de meias;Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Sutiãs;Sutiãs adesivos;Ternos;Tira [faixa] para a cabeça;Toucas de banho;Toucas de natação;Trajes;Trajes de banho;Turbantes;Uniformes;Uniformes de caratê;Uniformes de judô;Vestidos;Vestuário *;Vestuário bordado;Vestuário confeccionado;Vestuário para ciclistas;Véus [vestuário];Viras para calçados;Viseiras [chapelaria];Xales;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.871
Depósito
18/06/2024
Procurador
Ronaldo Franklin de Sousa