tatupi

INPIRPI 2.741NCL 41

A marca PARK.ART SUPERCLUB foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de PARK ART CLUB EIRELI ME: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em fev/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em fev/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.831

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PARK.ART SUPERCLUB (processo 927054760), depositado em 22/06/2022 por PARK ART CLUB EIRELI ME na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2741 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Animação de festa;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos de variedades;Deco…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de PARK.ART SUPERCLUB, o despacho aponta uma anterioridade:

  • ART PARK FAZENDA BOM RETIRO910890803
Texto do despacho — RPI 2.741IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910890803 (ART PARK FAZENDA BOM RETIRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.748IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.825IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.831IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.741, de 18 de julho de 2023, publicou 26.469 despachos em 26.306 processos de marca1.490 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.741 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PARK.ART SUPERCLUB?

O recurso do titular foi aceito em fev/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 927054760?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 927054760. Esta página reflete a RPI nº 2741, de 18/07/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
927054760
Marca
PARK.ART SUPERCLUB
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PARK ART CLUB EIRELI ME — PR
Classe
NCL 41Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Animação de festa;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos de variedades;Decoração de festas, cerimônias e eventos;Empresário [organização e produção de espetáculos];Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Locutor de eventos;Organização de bailes;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de eventos de assunção de personagens [cosplay] para fins de entretenimento;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Planejamento de festas [serviços de entretenimento];Produção de shows;Produção musical;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Reserva e emissão de bilhetes para shows;Reservas de lugares para shows;Serviços de boates [entretenimento];Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] sem fins comerciais ou publicitários;Serviços de discoteca;Serviços de divertimento;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;Venda de ingressos para shows e espetáculos;direção de shows;organização de eventos de entretenimento;realização de eventos de entretenimento;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.741
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2831)
Depósito
22/06/2022
Procurador
A Provincia Marcas e Patentes Ltda.