INPIRPI 2.843NCL 43
A marca PARK DA CACHAÇA foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de PARK DA CACHAÇA LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 929892410
- Classe
- NCL 43
- Prazo de recurso
A história do processo
27/03/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 929892410 é depositado por PARK DA CACHAÇA LTDA na classe NCL 43.
RPI 2.843
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PARK DA CACHAÇA (processo 929892410), depositado em 27/03/2023 por PARK DA CACHAÇA LTDA na classe NCL 43. A decisão saiu na RPI nº 2843 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de acomodação em viagens;Aluguel de acomodações temporárias;Assessoria, consultoria e informação em viagens [alojamento e reservas];Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;Camping [provimento de acomodações];Churrascaria [restaurante];Colônia de férias [al…”.
Texto do despacho — RPI 2.843IPAS024 A marca reproduz ou imita Indicação Geográfica CACHAÇA, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso IX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IX - indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica;A classe NCL 43 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.669 pedidos de marca na classe NCL 43 — cerca de 5,6% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 6.081. Deste conjunto, 5.283 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/08/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.843, de 1 de julho de 2025, publicou 23.009 despachos em 22.844 processos de marca — 1.113 deles indeferimentos.
- BRONQUITRAT928298965
- NUTRICLER928299350
- ACQUA PARK HOME RESORT BETHAVILLE928387330
- RR BPO928405958
- GRANO BRANCO928416488
- RIBAS928419274
- RÁDIO LIDERANÇA FM 95,1 PARNAÍBA928420361
- BRAZILIAN VEGAN COSMETICS928420477
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PARK DA CACHAÇA?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/08/2025. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 929892410?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929892410. Esta página reflete a RPI nº 2843, de 01/07/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929892410
- Marca
- PARK DA CACHAÇA
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- PARK DA CACHAÇA LTDA — SC
- Classe
- NCL 43Aluguel de acomodação em viagens;Aluguel de acomodações temporárias;Assessoria, consultoria e informação em viagens [alojamento e reservas];Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;Camping [provimento de acomodações];Churrascaria [restaurante];Colônia de férias [alojamento];Cyber café [fornecimento de comida e bebida];Provimento de acomodações em acampamento;Reservas de acomodações temporárias;Reservas em hotéis;Reservas em pensões [alojamento];Serviço de bufê;Serviços de acomodação em hotel;Serviços de acomodação, em casas, para turistas;Serviços de agências de acomodações [hotéis, pensões];Serviços de bar;Serviços de cafés [bares];Serviços de lanchonetes;Serviços de recepção para acomodação temporária [entrega de chaves];Serviços de recepção para acomodações temporárias [gerenciamento de chegadas e partidas];Serviços de restaurantes;Spa [serviço de hospedagem e fornecimento de refeições];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.843
- Depósito
- 27/03/2023
- Procurador
- LEILA KRAUSE SIGNORELLI