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INPIRPI 2.791NCL 41

A marca PARQUE CAMPOS DO JORDÃO foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de PARQUE MANTIQUEIRA ADMINISTRACAO DE PARQUES LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PARQUE CAMPOS DO JORDÃO (processo 929508300), depositado em 17/02/2023 por PARQUE MANTIQUEIRA ADMINISTRACAO DE PARQUES LTDA na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2791 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de espaços para exposições, conferências e espetáculos;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos de variedades;Decoração de festas…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de PARQUE CAMPOS DO JORDÃO, o despacho aponta uma anterioridade:

  • PARQUE ESTADUAL CAMPOS DO JORDÃO907607039
Texto do despacho — RPI 2.791IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907607039 (PARQUE ESTADUAL CAMPOS DO JORDÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 31/08/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.791, de 2 de julho de 2024, publicou 15.555 despachos em 15.518 processos de marca797 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.791 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PARQUE CAMPOS DO JORDÃO?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 31/08/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929508300?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929508300. Esta página reflete a RPI nº 2791, de 02/07/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929508300
Marca
PARQUE CAMPOS DO JORDÃO
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PARQUE MANTIQUEIRA ADMINISTRACAO DE PARQUES LTDA — SP
Classe
NCL 41Aluguel de espaços para exposições, conferências e espetáculos;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos de variedades;Decoração de festas, cerimônias e eventos;Organização de competições desportivas;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de congressos;Organização e realização de eventos de entretenimento;Organização e realização de eventos esportivos;Planejamento de festas;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;Serviços de jardins zoológicos;organização e apresentação de eventos esportivos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.791
Depósito
17/02/2023
Procurador
Palo Alto Marcas e Patentes Ltda ME