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INPIRPI 2.802NCL 21

A marca PARTY FESTA foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de CIM - COMPANHIA DE IDEIAS E MARCAS LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em jul/2026: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em jul/2026: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.896

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PARTY FESTA (processo 930012941), depositado em 05/04/2023 por CIM - COMPANHIA DE IDEIAS E MARCAS LTDA. na classe NCL 21. A decisão saiu na RPI nº 2802 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos;Adornos para centros de mesa;Aquecedores de velas, elétricos e não elétricos;Argolas para guardanapos;Bacias [r…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de PARTY FESTA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • FIESTA PARTY FESTAS917738659

    FIESTA PARTY FESTA ATACADO E VAREJO DE PRODUTOS EIRELI. · Deferimento da petição (RPI 2.723)

Texto do despacho — RPI 2.802IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917738659 (FIESTA PARTY FESTAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 21 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.351 pedidos de marca na classe NCL 21 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 496. Deste conjunto, 495 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.816IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.896IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.802, de 17 de setembro de 2024, publicou 33.784 despachos em 33.633 processos de marca1.771 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.802 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PARTY FESTA?

O recurso do titular foi negado em jul/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 930012941?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930012941. Esta página reflete a RPI nº 2802, de 17/09/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930012941
Marca
PARTY FESTA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CIM - COMPANHIA DE IDEIAS E MARCAS LTDA. — SP
Classe
NCL 21Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos;Adornos para centros de mesa;Aquecedores de velas, elétricos e não elétricos;Argolas para guardanapos;Bacias [recipientes];Balde para bebida;Baldes;Baldes para gelo;Bandejas;Bandejas de papel para uso doméstico;Bandejas para uso doméstico;Bases para pratos [utensílios de mesa];Batedeiras [coqueteleiras];Bomboneiras;Caixas para doces;Canecas;Canecas para cerveja;Canudos para bebidas;Cesta de natal [vazia];Cesta de vime para pão;Cestos para papel;Cestos para uso doméstico;Colheres de servir;Colheres para misturar [utensílios de cozinha];Conchas para servir;Conjunto para mantimento;Copos de papel ou de plástico;Copos para beber;Coqueteleiras;Cortadores de massa [espátula de padeiro];Decoradores e bicos para decorar e confeitar bolos;Descansos de copos e garrafas, exceto de papel ou tecido;Descansos de talheres para mesa;Descansos, exceto de papel ou tecido, para copos de cerveja;Elo para guardanapo;Enfeites de porcelana;Espátulas [utensílios de cozinha];Espetos de metal para cozinha;Formas [utensílios de cozinha];Formas para bolos;Forminhas para assar de papel;Frascos*;Fruteiras;Garfos de servir;Garrafas;Garrafas térmicas;Grelhas [utensílios para cozinhar];Jogos americanos, exceto de papel ou tecido;Lixeiras;Louças;Luvas para uso doméstico;Paliteiros;Palitos de dentes;Palitos para doces congelados;Panos de limpeza;Pega-panelas;Pegador de azeitona;Pegadores de gelo;Pegadores de salada;Porcelanas;Porta sabonetes;Porta-cardápios;Porta-guardanapos de mesa;Porta-incenso;Porta-pão;Porta-talher, exceto estojo para faqueiro;Porta-toalha para mesa;Porta-velas;Potes;Pratos;Pratos de papel;Pratos descartáveis;Recipientes descartáveis em folha de alumínio para uso doméstico;Recipientes isolantes térmicos;Recipientes isolantes térmicos para alimentos;Recipientes isolantes térmicos para bebidas;Recipientes para beber;Recipientes para cozinha;Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Sacos de confeitar;Sacos de confeiteiros;Sacos para uso em culinária;Saladeiras;Saleiros;Serviços de café [utensílio de mesa];Serviços de chá [utensílio de mesa];Suporte de mesa para talher;Suporte para garrafa;Suportes para grelhas;Tábuas de cortar para cozinha;Tábuas para pão;Taças;Tigelas [bacias];Travessas para frutas, legumes e verduras;Utensílios de mesa, exceto facas, garfos e colheres;Utensílios de uso doméstico;Utensílios não elétricos para cozinhar;Utensílios para cozinha;Vasilhame;Vasos;Vidros [recipientes];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.802
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2896)
Depósito
05/04/2023
Procurador
Douglas Domingues Fiorotto