INPIRPI 2.802NCL 21
A marca PARTY FESTA foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de CIM - COMPANHIA DE IDEIAS E MARCAS LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em jul/2026: o indeferimento foi mantido.
Andamento
O recurso do titular foi negado em jul/2026: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.896
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PARTY FESTA (processo 930012941), depositado em 05/04/2023 por CIM - COMPANHIA DE IDEIAS E MARCAS LTDA. na classe NCL 21. A decisão saiu na RPI nº 2802 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos;Adornos para centros de mesa;Aquecedores de velas, elétricos e não elétricos;Argolas para guardanapos;Bacias [r…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de PARTY FESTA, o despacho aponta uma anterioridade:
- FIESTA PARTY FESTAS917738659
FIESTA PARTY FESTA ATACADO E VAREJO DE PRODUTOS EIRELI. · Deferimento da petição (RPI 2.723)
A classe NCL 21 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.351 pedidos de marca na classe NCL 21 — cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 496. Deste conjunto, 495 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.816IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.896IPAS235
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.802, de 17 de setembro de 2024, publicou 33.784 despachos em 33.633 processos de marca — 1.771 deles indeferimentos.
- CITEL SOFTWARE918270324
- ARQUI &CO.922526648
- NOVA ERA UTILIDADES E PRESENTES925128066
- XSi09927236826
- CAPRI BIJUTERIAS927656396
- ESPAÇO RD927660377
- TIRA TEIMA927723999
- DROGASSIS927747197
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PARTY FESTA?
O recurso do titular foi negado em jul/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 930012941?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930012941. Esta página reflete a RPI nº 2802, de 17/09/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930012941
- Marca
- PARTY FESTA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- CIM - COMPANHIA DE IDEIAS E MARCAS LTDA. — SP
- Classe
- NCL 21Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos;Adornos para centros de mesa;Aquecedores de velas, elétricos e não elétricos;Argolas para guardanapos;Bacias [recipientes];Balde para bebida;Baldes;Baldes para gelo;Bandejas;Bandejas de papel para uso doméstico;Bandejas para uso doméstico;Bases para pratos [utensílios de mesa];Batedeiras [coqueteleiras];Bomboneiras;Caixas para doces;Canecas;Canecas para cerveja;Canudos para bebidas;Cesta de natal [vazia];Cesta de vime para pão;Cestos para papel;Cestos para uso doméstico;Colheres de servir;Colheres para misturar [utensílios de cozinha];Conchas para servir;Conjunto para mantimento;Copos de papel ou de plástico;Copos para beber;Coqueteleiras;Cortadores de massa [espátula de padeiro];Decoradores e bicos para decorar e confeitar bolos;Descansos de copos e garrafas, exceto de papel ou tecido;Descansos de talheres para mesa;Descansos, exceto de papel ou tecido, para copos de cerveja;Elo para guardanapo;Enfeites de porcelana;Espátulas [utensílios de cozinha];Espetos de metal para cozinha;Formas [utensílios de cozinha];Formas para bolos;Forminhas para assar de papel;Frascos*;Fruteiras;Garfos de servir;Garrafas;Garrafas térmicas;Grelhas [utensílios para cozinhar];Jogos americanos, exceto de papel ou tecido;Lixeiras;Louças;Luvas para uso doméstico;Paliteiros;Palitos de dentes;Palitos para doces congelados;Panos de limpeza;Pega-panelas;Pegador de azeitona;Pegadores de gelo;Pegadores de salada;Porcelanas;Porta sabonetes;Porta-cardápios;Porta-guardanapos de mesa;Porta-incenso;Porta-pão;Porta-talher, exceto estojo para faqueiro;Porta-toalha para mesa;Porta-velas;Potes;Pratos;Pratos de papel;Pratos descartáveis;Recipientes descartáveis em folha de alumínio para uso doméstico;Recipientes isolantes térmicos;Recipientes isolantes térmicos para alimentos;Recipientes isolantes térmicos para bebidas;Recipientes para beber;Recipientes para cozinha;Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Sacos de confeitar;Sacos de confeiteiros;Sacos para uso em culinária;Saladeiras;Saleiros;Serviços de café [utensílio de mesa];Serviços de chá [utensílio de mesa];Suporte de mesa para talher;Suporte para garrafa;Suportes para grelhas;Tábuas de cortar para cozinha;Tábuas para pão;Taças;Tigelas [bacias];Travessas para frutas, legumes e verduras;Utensílios de mesa, exceto facas, garfos e colheres;Utensílios de uso doméstico;Utensílios não elétricos para cozinhar;Utensílios para cozinha;Vasilhame;Vasos;Vidros [recipientes];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.802
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2896)
- Depósito
- 05/04/2023
- Procurador
- Douglas Domingues Fiorotto