INPIRPI 2.856NCL 25
A marca Passarela Mirim foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de PASSARELA MIRIM COMERCIO VAREJISTA DES ARTIGO DO VESTUARIO INFANTIL: a marca colide com 7 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Passarela Mirim (processo 933823312), depositado em 12/03/2024 por PASSARELA MIRIM COMERCIO VAREJISTA DES ARTIGO DO VESTUARIO INFANTIL na classe NCL 25. A decisão saiu na RPI nº 2856 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agasalhos [regalo] de pés, não aquecidos eletricamente;Agasalhos para as mãos;Alpercatas;Antiderrapantes para calçados;Armações de chapéus;Artigos de malha [ves…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Passarela Mirim, o despacho aponta 7 anterioridades:
- PASSARELA900121726
- P PASSARELA813543428
- PASSARELA MODAS906975158
NCL 25 · PASSARELA MODAS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.859)
Protege: Alpercatas; Botas *; Botinas; Calçados *; Calçados em geral *; Cintos [vestuário]; Confeccionado (Vestuário -)…
- PASSARELINHA818007184
- PASSARELA901785474
- P passarela kids905029909
PASSARELA MODAS LTDA · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.879)
- passarela918455685
A classe NCL 25 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 19.238 pedidos de marca na classe NCL 25 — cerca de 6,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.603. Deste conjunto, 3.328 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/11/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.856, de 30 de setembro de 2025, publicou 29.022 despachos em 28.794 processos de marca — 2.042 deles indeferimentos.
- MOCELLIN STEAK921372400
- Revalidando Brasil928259358
- STI928267881
- HYALUDERM CARE928474305
- ESG FORUM928566242
- SUMMIT ESG928566250
- MCR MINERAÇÃO CORUMBAENSE REUNIDA928575519
- LIDER CALHAS & TELHAS928602516
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Passarela Mirim?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/11/2025. O despacho cita 7 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 933823312?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933823312. Esta página reflete a RPI nº 2856, de 30/09/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 933823312
- Marca
- Passarela Mirim
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- PASSARELA MIRIM COMERCIO VAREJISTA DES ARTIGO DO VESTUARIO INFANTIL — PB
- Classe
- NCL 25Agasalhos [regalo] de pés, não aquecidos eletricamente;Agasalhos para as mãos;Alpercatas;Antiderrapantes para calçados;Armações de chapéus;Artigos de malha [vestuário];Baby-doll;Bandagem elástica [vestuário];Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biquíni;Body [roupa íntima];Boné;Bonés;Botas de cano curto;Botas de cano médio;Botas para esportes *;Calçado esportivo;Calçado para uso profissional;Calçados*;Calção para banho;Calças compridas;Calcinhas;Calções de banho;Calções de banho [sungas];Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Camisola;Canga;Canos de botas;Capuzes [vestuário];Casacos [jaquetas];Chinelo [vestuário comum];Chinelos [pantufas];Chinelos de banho;Chuteiras;Cintas [roupa íntima];Cintos [vestuário];Cobertura descartável para calçado;Colarinhos [vestuário];Colarinhos postiços;Coletes;Coletes [roupa íntima];Combinação [roupa íntima];Combinações [vestuário];Corpetes;Corpetes de lingerie;Cuecas;Cuecas boxer;Cuecas samba-canção;Enxovais para recém-nascidos [vestuário];Faixas [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Fantasias [roupas];Fantasias de carnaval [vestuário];Fantasias de carnaval [vestuário];Farda;Forros confeccionados [parte de vestuário];Galochas;Gravatas;Leggings [calças];Lenços de bolso;Lenços de cabeça;Lenços de pescoço;Lingerie;Luvas [vestuário];Luvas sem dedos;Macacões;Malhas [vestuário];Máscaras faciais [vestuário], exceto para fins médicos ou sanitários;Meias;Meias finas compridas, femininas;Meias finas compridas, femininas e absorventes de transpiração;Meias-calças;Palas de boné;Peitilhos de camisas;Pijamas;Protetores de mamilo enquanto roupa íntima;Protetores de salto para sapatos;Pulôveres;Punhos de camisa;Quimono [vestuário];Quimonos;Rash guards [camisa de compressão para prática esportiva];Robes;Roupa íntima;Roupa íntima descartável;Roupas de banho;Roupas de praia;Roupas impermeáveis;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Roupões de banho;Saias;Saias-calças;Sandálias;Sandálias de banho;Sapatos de praia;Sapatos para esportes *;Sapatos para ginástica;Sapatos*;Sobretudos [vestuário];Solado não ortopédico;Solas para calçados;Spencer;Suéteres;Sungas;Suspensórios [vestuário];Suspensórios de meias;Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Sutiãs;Sutiãs adesivos;Tira [faixa] para a cabeça;Toucas de banho;Toucas de natação;Trajes;Trajes de banho;Turbantes;Uniformes;Uniformes de caratê;Uniformes de judô;Vestidos;Vestuário *;Vestuário bordado;Vestuário com led;Vestuário confeccionado;Vestuário de látex;Vestuário para ciclistas;Véus [vestuário];Viras para calçados;Viseiras [chapelaria];Xales;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.856
- Depósito
- 12/03/2024
- Procurador
- não constituído