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INPIRPI 2.854NCL 35

A marca PASSARELA STORE COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de PASSARELA STORE COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.874

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PASSARELA STORE COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO (processo 933713088), depositado em 02/03/2024 por PASSARELA STORE COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2854 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de instalações sanitárias;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação;Comércio [através de qua…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de PASSARELA STORE COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • PASSARELA DAS TINTAS840546238

    NCL 35 · NOVA PASSARELA TINTAS E FERRAGENS LTDA - ME · Deferimento da petição (RPI 2.835)

    Protege: COMÉRCIO DE TINTAS, ACESSÓRIOS PARA PINTURAS E FERRAGENS.;

  • VIDRAÇARIA PASSARELA829062793
Texto do despacho — RPI 2.854IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840546238 (PASSARELA DAS TINTAS) e Processo 829062793 (VIDRAÇARIA PASSARELA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.863IPAS270

    Deferimento da petição

  2. RPI 2.874IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.854, de 16 de setembro de 2025, publicou 32.939 despachos em 32.744 processos de marca2.137 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.854 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PASSARELA STORE COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO?

O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 933713088?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933713088. Esta página reflete a RPI nº 2854, de 16/09/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933713088
Marca
PASSARELA STORE COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PASSARELA STORE COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA — PA
Classe
NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de instalações sanitárias;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuais;Comércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentas;Comércio [através de qualquer meio] de materiais de construção metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de materiais de construção não metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de tubos rígidos não metálicos para a construção;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.854
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2874)
Depósito
02/03/2024
Procurador
CAIO HENRIQUE SILVA DE ALMEIDA