INPIRPI 2.852NCL 36
A marca PAYREC S/A foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de MGA ADMINISTRACAO E COBRANCA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em set/2025.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PAYREC S/A (processo 933579322), depositado em 21/02/2024 por MGA ADMINISTRACAO E COBRANCA LTDA na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2852 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de assuntos financeiros;Administração de cartão de afinidade [serviço de crédito];Análise e gestão de crédito;Apoio financeiro;Assessoria, consult…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de PAYREC S/A, o despacho aponta uma anterioridade:
- REK PAY925885746
NCL 36 · REK PARKING EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA · registro concedido (RPI 2.733)
Protege: Administração de cartão de afinidade [serviço de crédito];Administração de cartão de crédito;Administração de…
A classe NCL 36 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 — cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.854IPAS270
Deferimento da petição
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 01/11/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.852, de 2 de setembro de 2025, publicou 35.049 despachos em 34.829 processos de marca — 2.181 deles indeferimentos.
- ECORI MICROINVERSOR NÃO É TUDO IGUAL928020568
- Vitória Supermercados928194442
- CL LINGERIE928398323
- SUPERA CAPITAL928540316
- LAURA FASHION928590569
- Brink-Lândia928591670
- J L AROMA INTENSO928602060
- AGROLÍO AGROPECUÁRIA928607674
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PAYREC S/A?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 01/11/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 933579322?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933579322. Esta página reflete a RPI nº 2852, de 02/09/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 933579322
- Marca
- PAYREC S/A
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- MGA ADMINISTRACAO E COBRANCA LTDA — PR
- Classe
- NCL 36Administração de assuntos financeiros;Administração de cartão de afinidade [serviço de crédito];Análise e gestão de crédito;Apoio financeiro;Assessoria, consultoria e informação em cobrança e cadastro;Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro;Compensação financeira;Consultoria financeira;Fornecimento de descontos a estabelecimentos de terceiros através do uso de cartão de associado;Participação em outras sociedades;Processamento de pagamento de cartão de crédito;Processamento de pagamento de cartão de débito;Provimento de informações financeiras;Serviços de agências de cobranças de dívidas;Serviços de cobrança financeira;Serviços de liquidação financeira;Serviços de notificação de débitos;Transferência eletrônica de fundos;Transferência eletrônica de fundos provida por meio de tecnologia blockchain;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.852
- Último despacho
- IPAS270 — Deferimento da petição (RPI 2854)
- Depósito
- 21/02/2024
- Procurador
- Antonio Donisete Fogaça