INPIRPI 2.895NCL 09
A marca PEDAJUDA foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de CHAPARONIMEDICAL LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
Prazo
45dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 29/08/2026.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PEDAJUDA (processo 930562267), depositado em 25/05/2023 por CHAPARONIMEDICAL LTDA na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2895 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aplicativos, baixáveis;Software como um dispositivo médico [samd], baixável;Softwares de computador, gravados;Softwares protetores de tela para computadores, gr…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de PEDAJUDA, o despacho aponta uma anterioridade:
- PEDIAJUDA922231966
Deferimento da petição (RPI 2.706)
A classe NCL 09 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.589 pedidos de marca na classe NCL 09 — cerca de 2,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.752. Deste conjunto, 3.308 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 29/08/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.
Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.
Na mesma edição
A RPI nº 2.895, de 30 de junho de 2026, publicou 27.720 despachos em 27.499 processos de marca — 2.606 deles indeferimentos.
- BASTET927782421
- DAY AFTER928514170
- PET ASSIST928658368
- AssistPet928723330
- TRY929305787
- LEMOBI929611292
- Pedra-2 Plus929815068
- ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL AURORA929839307
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PEDAJUDA?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 29/08/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 930562267?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930562267. Esta página reflete a RPI nº 2895, de 30/06/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930562267
- Marca
- PEDAJUDA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- CHAPARONIMEDICAL LTDA — DF
- Classe
- NCL 09Aplicativos, baixáveis;Software como um dispositivo médico [samd], baixável;Softwares de computador, gravados;Softwares protetores de tela para computadores, gravados ou baixáveis;Software de comunicação para o intercâmbio eletrônico de dados, áudio, vídeo, imagens e gráficos por meio de redes móveis e sem fio; software de computador para a criptografia; aparelho de criptografia; hardware e software de computador no campo de transmissão e de exibição de texto, imagem e som, transmissão de texto, imagens e som através de um dispositivo eletrônico portátil; software para download para acesso e gestão de aplicativos de computador através de uma rede mundial de computador; software de computador para pesquisa, localização, compilação, indexação, correlação, navegação, obtenção, download, reprodução de imagens, gráficos, áudio e vídeo em uma rede mundial de computador; software navegador de internet; software navegador de web para dispositivos eletrônicos portáteis; aplicativos móveis para download para mensagens e comunicação segura com terceiros, permitindo a transmissão de imagens, conteúdo audiovisual e vídeo, e outros multimídia; software navegador de internet para download; software de computador para melhorar o acesso móvel à internet por meio de computadores, computadores móveis e dispositivos de comunicações móveis; software de computador e de dispositivo móvel utilizado para melhorar o acesso móvel a aplicativos da web e internet por meio de computadores, computadores móveis e dispositivos de comunicações móveis; software de computador e de dispositivo móvel para aumentar a capacidade de upload e download em computadores, computadores móveis e dispositivos de comunicações móveis; software para download para mensagens, compartilhamento de arquivos, comunicações, intercâmbio eletrônico de dados, áudio, imagens de vídeo e gráficos por meio de redes de computador, móvel, sem fio, de telecomunicações e software para download para o processamento de imagens, gráficos, áudio, vídeo e texto, aplicativo para compartilhamento de informações sobre serviços médicos, softwares para compartilhamento e interação de informações sobre serviços médicos,aplicativos ou softwares para fins médicos , seja como ferramenta de diagnóstico, monitoramento de pacientes, tratamento ou prevenção de doenças.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.895
- Depósito
- 25/05/2023
- Procurador
- Ivo Robson da Silva Santos