tatupi

INPIRPI 2.895NCL 42

A marca PEDAJUDA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de CHAPARONIMEDICAL LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
930562380
Classe
NCL 42
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 25/05/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 930562380 é depositado por CHAPARONIMEDICAL LTDA na classe NCL 42.

  2. RPI 2.895

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PEDAJUDA (processo 930562380), depositado em 25/05/2023 por CHAPARONIMEDICAL LTDA na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2895 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Hospedagem de websites;Serviços de autenticação de usuário usando tecnologia de logon único para software on-line;Software como serviço [saas];Provimento de utilização temporária de aplicativos de software não para download para redes sociais, criação de uma comunidade virtual e…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra PEDAJUDA, uma anterioridade:

    • PEDIAJUDA922231966

      Deferimento da petição (RPI 2.706)

    Texto do despacho — RPI 2.895IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922231966 (PEDIAJUDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 42 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 16.061 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.586. Deste conjunto, 6.774 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/08/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.895, de 30 de junho de 2026, publicou 27.720 despachos em 27.499 processos de marca2.606 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.895 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PEDAJUDA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/08/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 930562380?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930562380. Esta página reflete a RPI nº 2895, de 30/06/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930562380
Marca
PEDAJUDA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CHAPARONIMEDICAL LTDA — DF
Classe
NCL 42Hospedagem de websites;Serviços de autenticação de usuário usando tecnologia de logon único para software on-line;Software como serviço [saas];Provimento de utilização temporária de aplicativos de software não para download para redes sociais, criação de uma comunidade virtual e transmissão de áudio, vídeo, imagens fotográficas, texto, gráficos e dados; provedor de serviços de aplicativos (asp) caracterizando interface de programação de aplicativos (api) software incluindo tal software para a transmissão, armazenamento e compartilhamento de vídeos, fotos, dados e informação; hospedagem de uma rede online que permite aos usuários acessar e compartilhar conteúdo, texto, dados, imagens, gráficos, áudio e vídeo; serviços de computador, nomeadamente, provimento de mecanismos de busca para pesquisa, localização, compilação, indexação, correlação, navegação, organização e obtenção de conteúdo, texto, dados, imagens, gráficos, áudio, vídeo, recursos e websites em uma rede mundial de computadores, e para a compra de produtos através de uma rede mundial de computador; provimento de utilização temporária de software não para download para pesquisa, localização, compilação, indexação, correlação, navegação, organização e obtenção de conteúdo, texto, dados, imagens, gráficos, áudio, vídeo, recursos e websites em uma rede mundial de computador; hospedagem de conteúdo de terceiro, fotos, vídeos, texto, dados, imagens, websites e outros trabalhos eletrônicos; provimento de mecanismos de pesquisa; hospedagem de um website que oferece aos usuários de computador a capacidade de transmitir, armazenar, receber, download, escoar, difundir, exibir, formatar, transferir e compartilhar fotos, vídeos, texto, dados, imagens e outros trabalhos eletrônicos; provimento de plataformas de pesquisa para permitir aos usuários solicitar e recebe fotos, vídeos, texto, dados, imagens e trabalhos eletrônicos; serviços de hospedagem interativos que permitem aos usuários publicar e compartilhar suas próprias fotos, vídeos, texto, dados, imagens online; criação [desenvolvimento de software ou website] de uma comunidade online para os usuários participarem de discussões, obterem retorno, formarem comunidades virtuais, e participarem de redes sociais; manutenção e atualização de software relacionados a computador, internet e senha de segurança e prevenção de riscos de computador, internet e senha; projeto e desenvolvimento de software de computador; instalação e manutenção de software de computador; provimento de um website caracterizando informação técnica relativa ao software e hardware de computador; serviços de hardware, software, aplicativo e consultoria em rede de computador; consultoria em comutador; provimento de apoio técnico para solução de problemas de hardware de computador; programação de computador; transferência [conversão] de dados do documento de um formato de computador para outro; hospedagem de conteúdo digital em redes mundiais de computador, redes sem fio e redes de comunicações eletrônicas; hospedagem de uma rede online que permite aos usuários acessar e compartilhar conteúdo, texto, obras visuais, obras de áudio, obras audiovisuais, obras literárias, dados, arquivos, documentos e trabalhos eletrônicos; provimento de plataformas de pesquisa para permitir aos usuários solicitar e receber, conteúdo, texto, obras visuais, obras de áudio, obras audiovisuais, obras literárias, dados, arquivos, documentos e trabalhos eletrônicos; provimento de uso temporário de software de computador não para download e recursos online para permitir aos usuários acessar e download software de computador; provimento de uso temporário online de software de computador não para download que gera recomendações personalizadas de aplicativos de software com base nas preferências do usuário; provimento de mecanismos de busca para obtenção de dados em uma rede mundial de computador, aplicativos ou softwares para fins médicos , seja como ferramenta de diagnóstico, monitoramento de pacientes, tratamento ou prevenção de doenças.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.895
Depósito
25/05/2023
Procurador
Ivo Robson da Silva Santos