INPIRPI 2.848NCL 30
A marca PEDRA AZUL foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de ÁGUA PEDRA AZUL S/A: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PEDRA AZUL (processo 933207395), depositado em 16/01/2024 por ÁGUA PEDRA AZUL S/A na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2848 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de chá, com leite;Bebida…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de PEDRA AZUL, o despacho aponta 3 anterioridades:
- PEDRA AZUL818618663
- Bombons Pedra Azul925714160
NCL 30 · registro concedido (RPI 2.725)
Protege: Brigadeiros;Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Confeitaria à…
- Café Pedra Azul Torrado e Moído 100% Arábica917807863
A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/10/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.848, de 5 de agosto de 2025, publicou 32.714 despachos em 32.525 processos de marca — 1.460 deles indeferimentos.
- VISTA|DI DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO928342727
- PALITOS MAUÁ928411710
- SOS BATERIAS928411796
- DT DI TRENTO CONSTRUTORA & INCORPORADORA928499413
- SOLARIS ENERGIA SOLAR928500691
- b4Inova928511332
- Moovepay928512738
- INSTITUTO DOMINUS DE ENSINO E CULTURA IDEC928521958
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PEDRA AZUL?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/10/2025. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 933207395?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933207395. Esta página reflete a RPI nº 2848, de 05/08/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 933207395
- Marca
- PEDRA AZUL
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ÁGUA PEDRA AZUL S/A — ES
- Classe
- NCL 30Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de chá, com leite;Bebidas de chocolate com leite;Chá de algas kelp;Chá de flor;Chá de kombucha;Chá gelado;Chá*;Chás de ervas*;Chocolate;Chocolate com licor;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.848
- Depósito
- 16/01/2024
- Procurador
- SUELLEN DE OLIVEIRA MENDES