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INPIRPI 2.764NCL 37

A marca Pedra Construtora foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de PEDRA CONSTRUTORA LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em nov/2025: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em nov/2025: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.861

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Pedra Construtora (processo 928210910), depositado em 30/09/2022 por PEDRA CONSTRUTORA LTDA na classe NCL 37. A decisão saiu na RPI nº 2764 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção; Construção, sem extração de pedras (mineração); Construção de edificações habitacionais; Const…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Pedra Construtora, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • PEDRA901335819
  • PEDRAPAVIMENTAÇÃO906431395

    NCL 37 · PEDRACCON MINERAÇÃO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.888)

    Protege: Aluguel de equipamento de construção; Aluguel de guindaste; Asfaltamento; Construção *; Extração de pedras [pe…

  • PEDRACONCRETO906431239

    NCL 37 · PEDRACCON MINERAÇÃO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.888)

    Protege: Aluguel de equipamento de construção; Aluguel de guindaste; Asfaltamento; Construção *; Extração de pedras [pe…

Texto do despacho — RPI 2.764IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901335819 (PEDRA), Processo 906431395 (PEDRAPAVIMENTAÇÃO) e Processo 906431239 (PEDRACONCRETO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 37 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.068 pedidos de marca na classe NCL 37 cerca de 5,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.752. Deste conjunto, 5.946 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.777IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.861IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.764, de 26 de dezembro de 2023, publicou 20.344 despachos em 20.191 processos de marca1.351 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.764 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Pedra Construtora?

O recurso do titular foi negado em nov/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928210910?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928210910. Esta página reflete a RPI nº 2764, de 26/12/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928210910
Marca
Pedra Construtora
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PEDRA CONSTRUTORA LTDA — BA
Classe
NCL 37Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção; Construção, sem extração de pedras (mineração); Construção de edificações habitacionais; Construção e reparação de obra civil; Consultoria na área de construção civil;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.764
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2861)
Depósito
30/09/2022
Procurador
CESCON, BARRIEU E FLESCH SOCIEDADE DE ADVOGADOS