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INPIRPI 2.854NCL 35

A marca PEGASO foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de PEGASO REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
933690126
Classe
NCL 35
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 29/02/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 933690126 é depositado por PEGASO REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.854

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PEGASO (processo 933690126), depositado em 29/02/2024 por PEGASO REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2854 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comercio ( atraves de qualquer meio ) de farinhas, amidos e feculas; Comercio ( atraves de qualquer meio ) de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e feculas, com fracionamento e acondiocionamento associada; Comercio ( atraves de qualquer meio ) de frutas; Comercio…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra PEGASO, 2 anterioridades:

    • PÉGASUS TABACARIA917353382
    • PEGASUS911077448
    Texto do despacho — RPI 2.854IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 932124330 (PEGASUS ARTIGOS RELIGIOSOS), 933012616 (PÉGASO MODA MASCULINA) e 933547218 (PEGAZUS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917353382 (PÉGASUS TABACARIA) e Processo 911077448 (PEGASUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O elemento nominativo do sinal marcário ora em exame foi alterado tendo em vista a conformidade em relação à imagem da marca mista apresentada.

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 15/11/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.854, de 16 de setembro de 2025, publicou 32.939 despachos em 32.744 processos de marca2.137 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.854 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PEGASO?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 15/11/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933690126?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933690126. Esta página reflete a RPI nº 2854, de 16/09/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933690126
Marca
PEGASO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PEGASO REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA — RR
Classe
NCL 35Comercio ( atraves de qualquer meio ) de farinhas, amidos e feculas; Comercio ( atraves de qualquer meio ) de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e feculas, com fracionamento e acondiocionamento associada; Comercio ( atraves de qualquer meio ) de frutas; Comercio ( atraves de qualquer meio ) de verduras; Comercio ( atraves de qualquer meio ) de raizes; Comercio ( atraves de qualquer meio ) de tuberculos; Comercio ( atraves de qualquer meio ) de hortaliças; Comercio ( atraves de qualquer meio ) de legumes frescos; Comercio ( atraves de qualquer meio ) de aves vivas e ovos; Comercio ( atraves de qualquer meio ) de coelhos e outros pequenos animais para alimentação; Comercio ( atraves de qualquer meio ) de cafe torrado, miodo e soluvel; Comercio ( atraves de qualquer meio ) de açucar; Comercio ( atraves de qualquer meio ) de oleos e gorduras; Comercio ( atraves de qualquer meio ) de massas alimenticias; Comercio ( atraves de qualquer meio ) de sorvetes; Comercio ( atraves de qualquer meio ) de tecidos; Comercio ( atraves de qualquer meio ) de artigos de cama, mesa e banho; Comercio ( atraves de qualquer meio ) de artigos de armarinho; Comercio ( atraves de qualquer meio ) de calçados; Comercio ( atraves de qualquer meio ) de bolsas, malas e artigos de viagem; Comercio ( atraves de qualquer meio ) de cosmeticos e produtos de perfumaria; Comercio ( atraves de qualquer meio ) de produtos de higiene pessoal; Comercio ( atraves de qualquer meio ) de equipamentos eletricos de uso pessoal e domestico; Comercio ( atraves de qualquer meio ) de aparelhos eletronicos de uso pessoal e domestico; Comercio ( atraves de qualquer meio ) de moveis e artigos de colchoaria; Comercio ( atraves de qualquer meio ) de artigos de tapecaria; persianas e cortinas; Comercio ( atraves de qualquer meio ) de joias, relogios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.854
Depósito
29/02/2024
Procurador
RORAIMA MARCAS E PATENTES LTDA ME