tatupi

INPIRPI 2.856NCL 36

A marca penta foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de PENTA CAPITAL LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca penta (processo 933988745), depositado em 26/03/2024 por PENTA CAPITAL LTDA na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2856 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de cartão de afinidade [serviço de crédito];Administração de cartão de crédito;Administração de cartão de débito;Administração de consórcio;Admini…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de penta, o despacho aponta uma anterioridade:

  • PENTACOR CORRETORA DE SEGUROS919437842
Texto do despacho — RPI 2.856IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919437842 (PENTACOR CORRETORA DE SEGUROS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 36 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/11/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.856, de 30 de setembro de 2025, publicou 29.022 despachos em 28.794 processos de marca2.042 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.856 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca penta?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/11/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933988745?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933988745. Esta página reflete a RPI nº 2856, de 30/09/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933988745
Marca
penta
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PENTA CAPITAL LTDA — MG
Classe
NCL 36Administração de cartão de afinidade [serviço de crédito];Administração de cartão de crédito;Administração de cartão de débito;Administração de consórcio;Administração de fundo de investimento;Administração de seguro;Análise e gestão de crédito;Análise financeira;Assessoria financeira;Assessoria técnica em linhas de crédito;Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros;Assessoria, consultoria e informação bancária;Assessoria, consultoria e informação em administração de dívidas;Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros;Assessoria, consultoria e informação em cobrança e cadastro;Assessoria, consultoria e informação em crédito;Assessoria, consultoria e informação em empréstimos;Assessoria, consultoria e informação em investimentos;Assessoria, consultoria e informação especializada em matéria de previdência privada;Assessoria, consultoria e informação sobre planos de saúde;Assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores;Banco comercial [serviços financeiros];Consórcio de bens [serviços financeiros];Constituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros];Consultoria financeira;Emissão de cartões de crédito;Empréstimos [financiamento];Gestão de risco financeiro;Plano de assistência técnica automotiva, venda e administração;Plano de saúde, venda e administração;Processamento de pagamento de cartão de crédito;Processamento de pagamento de cartão de débito;Seguros;Serviços bancários;Serviços bancários de acesso remoto [internet banking];Serviços bancários de acesso remoto [online banking] providos em ambientes virtuais;Serviços de cobrança financeira;Serviços de financiamento;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.856
Depósito
26/03/2024
Procurador
POLIANA DIAS SILVA