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INPIRPI 2.741NCL 20

A marca PET DOG foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de QUALIPET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em mai/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em mai/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.839

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PET DOG (processo 926993712), depositado em 15/06/2022 por QUALIPET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS LTDA na classe NCL 20. A decisão saiu na RPI nº 2741 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Almofadas para animais de estimação;Alojamento de madeira para animal;Alojamento portátil não metálico para animais, exceto gaiolas ou jaulas;Animais empalhados…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de PET DOG, o despacho aponta uma anterioridade:

  • PET CÃO918087961
Texto do despacho — RPI 2.741IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918087961 (PET CÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 20 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.474 pedidos de marca na classe NCL 20 cerca de 0,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 793. Deste conjunto, 877 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.751IPAS270

    Deferimento da petição

  2. RPI 2.753IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  3. RPI 2.835IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  4. RPI 2.839IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.741, de 18 de julho de 2023, publicou 26.469 despachos em 26.306 processos de marca1.490 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.741 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PET DOG?

O recurso do titular foi aceito em mai/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 926993712?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 926993712. Esta página reflete a RPI nº 2741, de 18/07/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
926993712
Marca
PET DOG
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
QUALIPET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS LTDA — SP
Classe
NCL 20Almofadas para animais de estimação;Alojamento de madeira para animal;Alojamento portátil não metálico para animais, exceto gaiolas ou jaulas;Animais empalhados;Cama para animal;Camas para animais domésticos;Canis para animais domésticos;Casa (exceto gaiola) para animal doméstico;Cascos de animais;Casinhas para animais domésticos;Chifres de animais;Garras de animais;Ninhos para animais domésticos;almofadas para forrar colchonetes para animais de estimação;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.741
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2839)
Depósito
15/06/2022
Procurador
Mariana Feijon Michetti