INPIRPI 2.763NCL 31
A marca Pet Dog Forneria foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de QUALIPET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS LTDA. O recurso do titular foi aceito em abr/2025: a marca foi deferida.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 928200361
- Classe
- NCL 31
- Última movimentação
- · RPI 2.839
A história do processo
30/09/2022depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 928200361 é depositado por QUALIPET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS LTDA na classe NCL 31.
RPI 2.763
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Pet Dog Forneria (processo 928200361), depositado em 30/09/2022 por QUALIPET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS LTDA na classe NCL 31. A decisão saiu na RPI nº 2763 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abóboras frescas;Abobrinhas frescas;Alfafa [forragem para animais];Alfafa fresca;Algarobilho para consumo animal;Algas, não processadas, para consumo humano ou animal;Alimento para animais confinados;Alimento para gado;Alimentos para animais;Alimentos para animais de estimação;Al…”.
Texto do despacho — RPI 2.763IPAS024 A marca é constituida por termos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;A classe NCL 31 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.125 pedidos de marca na classe NCL 31 — cerca de 0,9% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.009. Deste conjunto, 1.140 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.773
O titular entrou com recurso.
IPAS360
RPI 2.834
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
IPAS237
RPI 2.839
Concessão de registro
IPAS158
hojesituação atual
Onde o processo está
O recurso do titular foi aceito em abr/2025: a marca foi deferida.
RPI 2.839
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertopróximo movimento
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.763, de 19 de dezembro de 2023, publicou 23.935 despachos em 23.751 processos de marca — 1.539 deles indeferimentos.
- MOVITEC916963640
- TERRA MATER918661323
- ServiceUP920018408
- YC CHANGE920725287
- ERA UMA VOZ922176566
- FIORELLA MODAS924000775
- ASSIM924172592
- GENOA CORRETORA DE SEGUROS924209259
O recurso foi aceito
O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.
Falar com um especialista sobre a concessão
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Pet Dog Forneria?
O recurso do titular foi aceito em abr/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual.
Como confiro a situação atual do processo 928200361?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928200361. Esta página reflete a RPI nº 2763, de 19/12/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928200361
- Marca
- Pet Dog Forneria
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- QUALIPET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS LTDA — SP
- Classe
- NCL 31Abóboras frescas;Abobrinhas frescas;Alfafa [forragem para animais];Alfafa fresca;Algarobilho para consumo animal;Algas, não processadas, para consumo humano ou animal;Alimento para animais confinados;Alimento para gado;Alimentos para animais;Alimentos para animais de estimação;Alimentos para pássaros;Alpiste;Areia higiênica aromática para animais de estimação;Aveia;Bebidas para animais de estimação;Biscoito para animal de estimação;Biscoitos para cães;Bloco de sal para animais;Cal para forragem animal;Capim [ração animal];Carne para animal [alimento para animais];Cascas de coco;Castanhas frescas;Cereal para animal;Cevada *;Ervas para consumo humano ou animal;Farelo;Farinha de amendoim para animais;Farinha de arroz para forragem;Farinha de linhaça [forragem];Farinha de linhaça para consumo animal;Farinha de osso para animal;Farinha de peixe para consumo animal;Farinha para animais;Fava de feijão [in natura];Favas frescas;Flores secas para decoração;Forração para espaços de animais;Forragens fortificantes para animais;Frutas frescas;Frutas, verduras e legumes frescos;Frutos cítricos, frescos;Gérmen de trigo para consumo animal;Granulado sanitário para animal;Grãos [cereais];Grãos [sementes];Grãos para consumo animal;Leveduras para consumo animal;Linhaça para consumo animal;Massa de farelos para consumo animal;Objetos comestíveis para mascar para animais;Palha [caules de cereais];Papas para engorda de animais de criação;Papel granulado [forração] para animais de estimação;Plantas;Plantas desidratadas para decoração;Preparações para engorda de animais;Ração para animal;Raízes para consumo animal;Resíduo de cevada;Resíduos de destilaria para consumo animal;Resíduos de frutas;Sementes para plantio;Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal;Torta [alimento para animal];Torta de amendoim para animais;Turfa de forração para espaços de animais;Vegetal para animal;areia para banheiros de animais de estimação;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.763
- Último despacho
- IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2839)
- Depósito
- 30/09/2022
- Procurador
- Mauro Rodrigo Vieira