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INPIRPI 2.831NCL 05

A marca PH AO PHARMACÊUTICO foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de AO PHARMACEUTICO COMERCIAL E ASSESSORIA FARMACEUTICA LTDA ME: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PH AO PHARMACÊUTICO (processo 931985358), depositado em 21/09/2023 por AO PHARMACEUTICO COMERCIAL E ASSESSORIA FARMACEUTICA LTDA ME na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2831 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Ataduras para curativos; Cera de moldagem para uso odontológico; Fungicidas; Gaze para curativos; Herbicidas; Preparações farmacêuticas; Suplemento alimentar pa…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de PH AO PHARMACÊUTICO, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • A PHARMACEUTICA817260633

    RENATO JOSE GACIA DE ALMEIDA;ME · Deferimento da petição (RPI 2.846)

  • A PHARMACEUTICA817260641

    RENATO JOSE GACIA DE ALMEIDA;ME · Deferimento da petição (RPI 2.846)

Texto do despacho — RPI 2.831IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817260633 (A PHARMACEUTICA) e Processo 817260641 (A PHARMACEUTICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 05 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/06/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.831, de 8 de abril de 2025, publicou 32.820 despachos em 32.570 processos de marca2.000 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.831 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PH AO PHARMACÊUTICO?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/06/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 931985358?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931985358. Esta página reflete a RPI nº 2831, de 08/04/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931985358
Marca
PH AO PHARMACÊUTICO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
AO PHARMACEUTICO COMERCIAL E ASSESSORIA FARMACEUTICA LTDA ME — SP
Classe
NCL 05Ataduras para curativos; Cera de moldagem para uso odontológico; Fungicidas; Gaze para curativos; Herbicidas; Preparações farmacêuticas; Suplemento alimentar para animais; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Desinfetantes; Óleos para uso medicinal; Artigos para curativos [medicinais]; Preparações para destruir animais nocivos; Preparações para destruir animais nocivos; Cera de moldagem para uso odontológico; Material para obturação dentária; Preparações veterinárias; Preparações vitamínicas*;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.831
Depósito
21/09/2023
Procurador
LUIZ RODRIGUES SILVA