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INPIRPI 2.868NCL 05

A marca Pharmaclean foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de TAG DISTRIBUICAO E COMERCIALIZACAO DE IMPORTADOS EM GERAL LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Pharmaclean (processo 934747598), depositado em 24/05/2024 por TAG DISTRIBUICAO E COMERCIALIZACAO DE IMPORTADOS EM GERAL LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2868 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Lenços impregnados com loções farmacêuticas;Líquido antibacteriano para higiene hospitalar;Loção para assepsia pré-cirúrgica;Loções antibacterianas para lavagem…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Pharmaclean, o despacho aponta uma anterioridade:

  • FARMAKLIN818779489
Texto do despacho — RPI 2.868IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818779489 (FARMAKLIN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 05 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/02/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.868, de 23 de dezembro de 2025, publicou 27.237 despachos em 27.063 processos de marca1.394 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.868 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Pharmaclean?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/02/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934747598?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934747598. Esta página reflete a RPI nº 2868, de 23/12/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934747598
Marca
Pharmaclean
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
TAG DISTRIBUICAO E COMERCIALIZACAO DE IMPORTADOS EM GERAL LTDA — MG
Classe
NCL 05Lenços impregnados com loções farmacêuticas;Líquido antibacteriano para higiene hospitalar;Loção para assepsia pré-cirúrgica;Loções antibacterianas para lavagem das mãos;Loções para uso farmacêutico;Produto para higiene pessoal no pré-operatório e no pós-operatório;Produto para limpeza de instrumento médico e odontológico;Produtos farmacêuticos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.868
Depósito
24/05/2024
Procurador
não constituído