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INPIRPI 2.848NCL 19

A marca PHONO foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de SUMEC ENERGY HOLDINGS CO., LTD.: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.869

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PHONO (processo 933206658), depositado em 16/01/2024 por SUMEC ENERGY HOLDINGS CO., LTD. na classe NCL 19. A decisão saiu na RPI nº 2848 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Telhas, não metálicas, incorporando células fotoelétricas; Ripas não metálicas; Pranchões não metálicos; Painéis não metálicos para telhados equipado com célula…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de PHONO, o despacho aponta uma anterioridade:

  • FonoBLOCK913933570
Texto do despacho — RPI 2.848IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913933570 (FonoBLOCK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 19 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.583 pedidos de marca na classe NCL 19 cerca de 0,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 473. Deste conjunto, 695 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.869IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.848, de 5 de agosto de 2025, publicou 32.714 despachos em 32.525 processos de marca1.460 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.848 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PHONO?

O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 933206658?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933206658. Esta página reflete a RPI nº 2848, de 05/08/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933206658
Marca
PHONO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SUMEC ENERGY HOLDINGS CO., LTD. (CN)
Classe
NCL 19Telhas, não metálicas, incorporando células fotoelétricas; Ripas não metálicas; Pranchões não metálicos; Painéis não metálicos para telhados equipado com células solares; Juntas [impermeabilizantes], não metálicas, para construção; Revestimentos [construção] não metálicos; Materiais de reforço para a construção [não metálicos]; Materiais de construção não metálicos; Telhados de madeira; Painéis para construção, não metálicos.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.848
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2869)
Depósito
16/01/2024
Procurador
CARLOS ANTONIO, NEVES & VIDAL ADVOGADOS ASSOCIADOS