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INPIRPI 2.843NCL 32

A marca PIKS foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de CERVEJARIA BAMBOA LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O titular recorreu em set/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em set/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.856

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PIKS (processo 932623492), depositado em 16/11/2023 por CERVEJARIA BAMBOA LTDA na classe NCL 32. A decisão saiu na RPI nº 2843 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Água gaseificada;Água mineral [bebida];Água-de-coco;Águas [bebidas];Águas minerais engarrafadas;Bebida em xarope;Bebida energética não alcoólica;Bebidas energét…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de PIKS, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • CHOPP PIX921861095
  • PIX CHOPP925523917

    NCL 32 · registro concedido (RPI 2.730)

    Protege: Cerveja;Malte [cerveja];

  • PIX903739011

    NCL 32 · FAME - FONTES DE ÁGUA MINERAL E ENVASAMENTO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.811)

    Protege: Águas minerais engarrafadas;Minerais (Águas -) engarrafadas;Água desmineralizada para beber;Água gasosa;Águas…

Texto do despacho — RPI 2.843IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921861095 (CHOPP PIX), Processo 925523917 (PIX CHOPP) e Processo 903739011 (PIX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 32 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.185 pedidos de marca na classe NCL 32 cerca de 1,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 815. Deste conjunto, 990 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.856IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.843, de 1 de julho de 2025, publicou 23.009 despachos em 22.844 processos de marca1.113 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.843 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PIKS?

O titular recorreu em set/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 932623492?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932623492. Esta página reflete a RPI nº 2843, de 01/07/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932623492
Marca
PIKS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CERVEJARIA BAMBOA LTDA — MS
Classe
NCL 32Água gaseificada;Água mineral [bebida];Água-de-coco;Águas [bebidas];Águas minerais engarrafadas;Bebida em xarope;Bebida energética não alcoólica;Bebidas energéticas;Bebidas isotônicas;Bebidas não alcoólicas;Cerveja;Coquetéis não alcoólicos;Extratos de fruta não alcoólicos;Guaraná [bebida não alcoólica];Guaraná [bebida não alcoólica];Guaraná [xarope para bebidas, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos];Limonadas;Néctares de fruta, não alcoólicos;Refrigerante [bebida];Refrigerantes;Substância para fazer bebida não alcoólica;Sucos de frutas;Vinho de cevada [cerveja];Xarope de fruta;Xarope de guaraná para bebidas;Xaropes para bebidas;Xaropes para limonada;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.843
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2856)
Depósito
16/11/2023
Procurador
Ivanilde de Oliveira Mendes