INPIRPI 2.809NCL 19
A marca PILLAR MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO Atacado e Varejo foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de COMERCIAL DURAES E DURAES LTDA - ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PILLAR MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO Atacado e Varejo (processo 930556267), depositado em 25/05/2023 por COMERCIAL DURAES E DURAES LTDA - ME na classe NCL 19. A decisão saiu na RPI nº 2809 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Ardósia;Ardósias para telhados;Areia;Areia argentífera;Areia monazítica para construção;Arenito para construção;Argamassa;Argamassa de amianto;Argamassa de amia…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de PILLAR MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO Atacado e Varejo, o despacho aponta uma anterioridade:
- PILAR822066556
NCL 19 · PILAR MATERIAS DE CONSTRUÇÃO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.764)
Protege: MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO DE EDIFICAÇÕES, A SABER, CIMENTO, AREIA, BRITA, ARGILA, ARGAMASSA, ASSOALHOS, TACOS,…
A classe NCL 19 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.583 pedidos de marca na classe NCL 19 — cerca de 0,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 473. Deste conjunto, 695 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/01/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.809, de 5 de novembro de 2024, publicou 29.491 despachos em 29.394 processos de marca — 1.274 deles indeferimentos.
- NORTE ENERGIA927394073
- Mentoria FlowMind927829924
- SANIVET927891123
- 2W Ecobank927986949
- Opus Realizações927986981
- DURA927991403
- Practic Wall927991640
- O2 INC.927994607
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PILLAR MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO Atacado e Varejo?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/01/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 930556267?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930556267. Esta página reflete a RPI nº 2809, de 05/11/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930556267
- Marca
- PILLAR MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO Atacado e Varejo
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- COMERCIAL DURAES E DURAES LTDA - ME — MG
- Classe
- NCL 19Ardósia;Ardósias para telhados;Areia;Areia argentífera;Areia monazítica para construção;Arenito para construção;Argamassa;Argamassa de amianto;Argamassa de amianto;Argamassa para construção;Argila *;Armação de treliça [sistema de vigas cruzadas empregado no travejamento das pontes];Artigo para instalação hidráulica;Assoalhos em parquetes;Balaústres, não metálicos;Balcão [varanda ou sacada];Boia para caixa d'água;Cabeços para amarração, não metálicos;Caibro para construção;Caibros para telhados;Caixa d'água [reservatório para abastecimento];Caixilhos para janelas, não metálicos;Caixilhos para portas, não metálicos;Cal;Canaletas não metálicas para telhados;Cano de cimento ou faiança;Canos não metálicos de ramificação;Canos não metálicos para calha;Canos para drenagem, não metálicos;Cimento *;Cimento de amianto [fibrocimento];Cimento de magnésia;Cimento de pouzzolane;Cimento para alto-fornos;Cimento para fornalhas;Concreto;Concreto armado;Construções não metálicas;Dreno para construção;Duto para água, gás ou ar comprimido [não metálicos];Edificação não metálica;Elementos de concreto para construção;Estruturas não metálicas para construção;Janelas de batente, não metálicas;Junco para construção;Lajota;Madeira para construção;Mármore;Materiais de construção à prova de som, não metálicos;Materiais de construção refratários, não metálicos;Materiais de construção, não metálicos;Pedra;Pedra artificial;Pedra calcária;Pedras de alvenaria;Pedras de construção;Persianas de exterior, não metálicas ou têxteis;Pilares, não metálicos, para construção;Pilastra não metálica para construção;Pisos laminados, não metálicos;Pisos não metálicos;Pisos não metálicos para construção;Portas não metálicas *;Revestimentos [materiais de construção];Ripas não metálicas;Telhados não metálicos;Telhas não metálicas;Tetos não metálicos;Tijolos;Tijolos refratários;Vigas não metálicas;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.809
- Depósito
- 25/05/2023
- Procurador
- Carla Gabriella Souza Priimo