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INPIRPI 2.809NCL 19

A marca PILLAR MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO Atacado e Varejo foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de COMERCIAL DURAES E DURAES LTDA - ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PILLAR MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO Atacado e Varejo (processo 930556267), depositado em 25/05/2023 por COMERCIAL DURAES E DURAES LTDA - ME na classe NCL 19. A decisão saiu na RPI nº 2809 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Ardósia;Ardósias para telhados;Areia;Areia argentífera;Areia monazítica para construção;Arenito para construção;Argamassa;Argamassa de amianto;Argamassa de amia…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de PILLAR MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO Atacado e Varejo, o despacho aponta uma anterioridade:

  • PILAR822066556

    NCL 19 · PILAR MATERIAS DE CONSTRUÇÃO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.764)

    Protege: MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO DE EDIFICAÇÕES, A SABER, CIMENTO, AREIA, BRITA, ARGILA, ARGAMASSA, ASSOALHOS, TACOS,…

Texto do despacho — RPI 2.809IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822066556 (PILAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 19 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.583 pedidos de marca na classe NCL 19 cerca de 0,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 473. Deste conjunto, 695 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/01/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.809, de 5 de novembro de 2024, publicou 29.491 despachos em 29.394 processos de marca1.274 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.809 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PILLAR MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO Atacado e Varejo?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/01/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 930556267?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930556267. Esta página reflete a RPI nº 2809, de 05/11/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930556267
Marca
PILLAR MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO Atacado e Varejo
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
COMERCIAL DURAES E DURAES LTDA - ME — MG
Classe
NCL 19Ardósia;Ardósias para telhados;Areia;Areia argentífera;Areia monazítica para construção;Arenito para construção;Argamassa;Argamassa de amianto;Argamassa de amianto;Argamassa para construção;Argila *;Armação de treliça [sistema de vigas cruzadas empregado no travejamento das pontes];Artigo para instalação hidráulica;Assoalhos em parquetes;Balaústres, não metálicos;Balcão [varanda ou sacada];Boia para caixa d'água;Cabeços para amarração, não metálicos;Caibro para construção;Caibros para telhados;Caixa d'água [reservatório para abastecimento];Caixilhos para janelas, não metálicos;Caixilhos para portas, não metálicos;Cal;Canaletas não metálicas para telhados;Cano de cimento ou faiança;Canos não metálicos de ramificação;Canos não metálicos para calha;Canos para drenagem, não metálicos;Cimento *;Cimento de amianto [fibrocimento];Cimento de magnésia;Cimento de pouzzolane;Cimento para alto-fornos;Cimento para fornalhas;Concreto;Concreto armado;Construções não metálicas;Dreno para construção;Duto para água, gás ou ar comprimido [não metálicos];Edificação não metálica;Elementos de concreto para construção;Estruturas não metálicas para construção;Janelas de batente, não metálicas;Junco para construção;Lajota;Madeira para construção;Mármore;Materiais de construção à prova de som, não metálicos;Materiais de construção refratários, não metálicos;Materiais de construção, não metálicos;Pedra;Pedra artificial;Pedra calcária;Pedras de alvenaria;Pedras de construção;Persianas de exterior, não metálicas ou têxteis;Pilares, não metálicos, para construção;Pilastra não metálica para construção;Pisos laminados, não metálicos;Pisos não metálicos;Pisos não metálicos para construção;Portas não metálicas *;Revestimentos [materiais de construção];Ripas não metálicas;Telhados não metálicos;Telhas não metálicas;Tetos não metálicos;Tijolos;Tijolos refratários;Vigas não metálicas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.809
Depósito
25/05/2023
Procurador
Carla Gabriella Souza Priimo