INPIRPI 2.854NCL 25
A marca PIMENTA DOCE Lingerie foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de PIMENTA DOCE LINGERIE LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PIMENTA DOCE Lingerie (processo 928694054), depositado em 18/11/2022 por PIMENTA DOCE LINGERIE LTDA na classe NCL 25. A decisão saiu na RPI nº 2854 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Baby-doll;Bermudas;Biquíni;Body [roupa íntima];Botas *;Calção para banho;Calcinhas;Calções de banho;Calções de banho [sungas];Camisas;Camisetas;Camisola;Canga;C…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de PIMENTA DOCE Lingerie, o despacho aponta 2 anterioridades:
- PIMENTA DOCE913709360
M. ALVES DA SILVA - CONFECÇÕES ME · Decisão de não conhecer da petição (RPI 2.795)
- PIMENTA DOCE923763287
M. ALVES DA SILVA - CONFECÇÕES ME · Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.845)
A classe NCL 25 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 19.238 pedidos de marca na classe NCL 25 — cerca de 6,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.603. Deste conjunto, 3.328 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 15/11/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.854, de 16 de setembro de 2025, publicou 32.939 despachos em 32.744 processos de marca — 2.137 deles indeferimentos.
- LIDERANÇA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS928052486
- RAFITEC928292401
- JR PEDRAS P/ REVESTIMENTOS928498190
- TL SUPLEMENTOS E MODA FITNESS928595307
- UAIPHONE928656250
- ECP ENVIRONMENTAL SOLUTIONS928662250
- VIM DO BARRIL928672271
- MY CARBON928673014
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PIMENTA DOCE Lingerie?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 15/11/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 928694054?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928694054. Esta página reflete a RPI nº 2854, de 16/09/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928694054
- Marca
- PIMENTA DOCE Lingerie
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- PIMENTA DOCE LINGERIE LTDA — MG
- Classe
- NCL 25Baby-doll;Bermudas;Biquíni;Body [roupa íntima];Botas *;Calção para banho;Calcinhas;Calções de banho;Calções de banho [sungas];Camisas;Camisetas;Camisola;Canga;Ceroula;Chinelos [pantufas];Chinelos de banho;Cinta para menstruação;Cintas [roupa íntima];Cintas liga;Cintos [vestuário];Coletes [roupa íntima];Combinação [roupa íntima];Corpetes;Corpetes de lingerie;Cuecas;Cuecas boxer;Cuecas samba-canção;Espartilhos;Fantasias [roupas];Jardineiras [vestuário];Lenços de bolso;Lenços de pescoço;Lingerie;Maiô;Máscaras para dormir;Meias finas compridas, femininas;Meias finas compridas, femininas e absorventes de transpiração;Meias-calças;Pijamas;Robes;Roupa íntima;Roupa íntima descartável;Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de praia;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Roupões de banho;Saias;Sungas;Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Sutiãs;Sutiãs adesivos;Toucas de banho;Vestuário *;suspensórios [vestuário];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.854
- Depósito
- 18/11/2022
- Procurador
- ANA PAULA BARBOSA NAHES