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INPIRPI 2.854NCL 25

A marca PIMENTA DOCE Lingerie foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de PIMENTA DOCE LINGERIE LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PIMENTA DOCE Lingerie (processo 928694054), depositado em 18/11/2022 por PIMENTA DOCE LINGERIE LTDA na classe NCL 25. A decisão saiu na RPI nº 2854 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Baby-doll;Bermudas;Biquíni;Body [roupa íntima];Botas *;Calção para banho;Calcinhas;Calções de banho;Calções de banho [sungas];Camisas;Camisetas;Camisola;Canga;C…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de PIMENTA DOCE Lingerie, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • PIMENTA DOCE913709360

    M. ALVES DA SILVA - CONFECÇÕES ME · Decisão de não conhecer da petição (RPI 2.795)

  • PIMENTA DOCE923763287

    M. ALVES DA SILVA - CONFECÇÕES ME · Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.845)

Texto do despacho — RPI 2.854IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913709360 (PIMENTA DOCE) e Processo 923763287 (PIMENTA DOCE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 25 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 19.238 pedidos de marca na classe NCL 25 cerca de 6,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.603. Deste conjunto, 3.328 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 15/11/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.854, de 16 de setembro de 2025, publicou 32.939 despachos em 32.744 processos de marca2.137 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.854 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PIMENTA DOCE Lingerie?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 15/11/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928694054?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928694054. Esta página reflete a RPI nº 2854, de 16/09/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928694054
Marca
PIMENTA DOCE Lingerie
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PIMENTA DOCE LINGERIE LTDA — MG
Classe
NCL 25Baby-doll;Bermudas;Biquíni;Body [roupa íntima];Botas *;Calção para banho;Calcinhas;Calções de banho;Calções de banho [sungas];Camisas;Camisetas;Camisola;Canga;Ceroula;Chinelos [pantufas];Chinelos de banho;Cinta para menstruação;Cintas [roupa íntima];Cintas liga;Cintos [vestuário];Coletes [roupa íntima];Combinação [roupa íntima];Corpetes;Corpetes de lingerie;Cuecas;Cuecas boxer;Cuecas samba-canção;Espartilhos;Fantasias [roupas];Jardineiras [vestuário];Lenços de bolso;Lenços de pescoço;Lingerie;Maiô;Máscaras para dormir;Meias finas compridas, femininas;Meias finas compridas, femininas e absorventes de transpiração;Meias-calças;Pijamas;Robes;Roupa íntima;Roupa íntima descartável;Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de praia;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Roupões de banho;Saias;Sungas;Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Sutiãs;Sutiãs adesivos;Toucas de banho;Vestuário *;suspensórios [vestuário];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.854
Depósito
18/11/2022
Procurador
ANA PAULA BARBOSA NAHES