INPIRPI 2.895NCL 30
A marca PIMENTA VÓ PRETA foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de DONA PRETA INDUSTRIA DE CONSERVAS E MOLHOS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
Prazo
45dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 29/08/2026.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PIMENTA VÓ PRETA (processo 937256595), depositado em 04/12/2024 por DONA PRETA INDUSTRIA DE CONSERVAS E MOLHOS LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2895 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açafrão [temperos];Alecrim [tempero];Alho moído [condimento];Colorau [condimento em pó à base de urucum];Colorau em pó [condimento];Cominho;Cominho em pó;Cominh…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de PIMENTA VÓ PRETA, o despacho aponta 2 anterioridades:
- VOVÓ NÊGA904594637
NCL 30 · INDUSTRIA DE ALIMENTOS VOVÓ NEGA LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.788)
Protege: Alimentos farináceos; Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -); Biscoitos; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Bis…
- EMPÓRIO VOVÓ PRETA927838753
NCL 30 · registro concedido (RPI 2.764)
Protege: Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Brigadeiros;Cocada [doce];Crepe;Doce à base de leite em…
A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 29/08/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.
Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.
Na mesma edição
A RPI nº 2.895, de 30 de junho de 2026, publicou 27.720 despachos em 27.499 processos de marca — 2.606 deles indeferimentos.
- BASTET927782421
- DAY AFTER928514170
- PET ASSIST928658368
- AssistPet928723330
- TRY929305787
- LEMOBI929611292
- Pedra-2 Plus929815068
- ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL AURORA929839307
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PIMENTA VÓ PRETA?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 29/08/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 937256595?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937256595. Esta página reflete a RPI nº 2895, de 30/06/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 937256595
- Marca
- PIMENTA VÓ PRETA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- DONA PRETA INDUSTRIA DE CONSERVAS E MOLHOS LTDA — BA
- Classe
- NCL 30Açafrão [temperos];Alecrim [tempero];Alho moído [condimento];Colorau [condimento em pó à base de urucum];Colorau em pó [condimento];Cominho;Cominho em pó;Cominho seco;Condimentos;Cravos-da-índia [especiaria];Fécula de araruta;Geleias de frutas [confeitos];Louro;Louro em pó;Louro moído;Louro seco;Molhos [condimentos];Noz-moscada [condimento];Orégano;Pasta de cominho [condimento];Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Produtos para dourar carnes [ham glaze];Sal de aipo;Sal para conservar alimentos;Sementes de abóbora processadas [temperos];Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes processadas para uso como tempero;Temperos;Urucum em pó [condimento];Urucum em pó [condimento] para uso alimentar;Urucum para uso alimentar [condimento];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.895
- Depósito
- 04/12/2024
- Procurador
- LEMMARCAS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA