tatupi

INPIRPI 2.763NCL 09

A marca PIONNE foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de HC COMERCIAL IMPORTADORA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em out/2025: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em out/2025: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.859

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PIONNE (processo 928196321), depositado em 29/09/2022 por HC COMERCIAL IMPORTADORA LTDA na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2763 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Adaptadores elétricos;Alarme de segurança;Alarmes *;Alarmes acústicos;Alarmes de apito;Alarmes de incêndio;Alarmes sonoros;Anéis inteligentes;Antenas;Aparelhos…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de PIONNE, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Peon908159668
Texto do despacho — RPI 2.763IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908159668 (Peon). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 09 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.589 pedidos de marca na classe NCL 09 cerca de 2,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.752. Deste conjunto, 3.308 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.776IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.859IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.763, de 19 de dezembro de 2023, publicou 23.935 despachos em 23.751 processos de marca1.539 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.763 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PIONNE?

O recurso do titular foi negado em out/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928196321?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928196321. Esta página reflete a RPI nº 2763, de 19/12/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928196321
Marca
PIONNE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
HC COMERCIAL IMPORTADORA LTDA — SP
Classe
NCL 09Adaptadores elétricos;Alarme de segurança;Alarmes *;Alarmes acústicos;Alarmes de apito;Alarmes de incêndio;Alarmes sonoros;Anéis inteligentes;Antenas;Aparelhos de gps [sistema de posicionamento global];Aparelhos de telecomunicação na forma de joias;Aparelhos de transmissão [telecomunicação];Aparelhos para intercomunicação;Aparelhos para segurança de tráfego ferroviário;Apoios para aparelhos fotográficos;Botões de campainha;Braceletes de identificação codificada, magnéticos;Cadeados eletrônicos;Câmeras de ré para veículos;Câmeras de vídeo;Campainhas [cigarras];Campainhas [dispositivos de alarme];Campainhas elétricas;Campainhas elétricas de porta;Canetas eletrônicas para unidades de visualização;Cartões [chaves de acesso] codificados;Cartões com circuito integrado [cartões inteligentes];Cartões magnéticos para identificação;Chaveiros eletrônicos [aparelhos de controle remoto];Cigarras [campainhas elétricas];Contatos elétricos;Detectores de fumaça;Dispositivos de alarme anti-roubo;Fechaduras elétricas;Fones de ouvido para comunicação remota;Medidores;Microfones;Óculos inteligentes;Painéis de comando [eletricidade];Painéis digitais;Painéis solares para produção de eletricidade;Placas sinalizadoras para estrada, luminosas ou mecânicas;Receptores de áudio e de vídeo;Walkie-talkies;Instalações elétricas antirroubo; Olho mágico digital; fechadura de reconhecimento facial ( todos os incluídos nesta classe); sistema de serviço de segurança (incluído nesta classe).;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.763
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2859)
Depósito
29/09/2022
Procurador
LUANNA CATELLI VIEIRA DA SILVA