tatupi

INPIRPI 2.856NCL 29

A marca PIRI-PIRI ORIENTAL FOOD foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de CRISTIANE RODRIGUES FERREIRA - ME. O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.875

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PIRI-PIRI ORIENTAL FOOD (processo 933981490), depositado em 25/03/2024 por CRISTIANE RODRIGUES FERREIRA - ME na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2856 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alcachofras em conserva;Alho em conserva;Amêndoas moídas;Amendoins preparados;Azeite de oliva para uso alimentar;Azeitonas em conserva;Bananada [doce macio de b…”.

Texto do despacho — RPI 2.856IPAS024
A marca é constituida por piri-piri, expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 29 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.875IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.856, de 30 de setembro de 2025, publicou 29.022 despachos em 28.794 processos de marca2.042 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.856 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PIRI-PIRI ORIENTAL FOOD?

O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI.

Como confiro a situação atual do processo 933981490?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933981490. Esta página reflete a RPI nº 2856, de 30/09/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933981490
Marca
PIRI-PIRI ORIENTAL FOOD
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CRISTIANE RODRIGUES FERREIRA - ME — SP
Classe
NCL 29Alcachofras em conserva;Alho em conserva;Amêndoas moídas;Amendoins preparados;Azeite de oliva para uso alimentar;Azeitonas em conserva;Bananada [doce macio de banana na forma de tijolo];Camarão em conserva;Carne em conserva;Castanha-de-caju processada;Castanha-do-pará processada;Cebolas em conserva;Cenoura em conserva;Coco ralado;Cogumelos em conserva;Compota de banana;Compota de goiaba;Compotas;Concentrados à base de frutas para cozinhar;Concentrados à base de legumes e verduras, para cozinhar;Creme de leite;Doce de banana [banana amassada com calda de açúcar e canela];Ervilhas em conserva;Farinha de peixe para consumo humano;Feijão em conserva [ou ensacado];Feijões em conserva;Frutas cobertas com açúcar;Frutas congeladas;Frutas cozidas;Frutas cristalizadas;Frutas em conserva;Frutas enlatadas;Frutas processadas;Frutas, legumes e verduras cozidos;Frutas, legumes e verduras em conserva;Frutas, legumes e verduras secos;Geleias de frutas cítricas;Geleias para uso alimentar, exceto confeitos;Gengibre em conserva;Goiabada;Goiabada cascão [doce macio à base de polpa e casca de goiaba];Goiabada cremosa;Gorduras comestíveis;Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar;Legumes e verduras enlatados ;Legumes e verduras processados ;Leite de coco;Lentilhas em conserva;Manteiga de amendoim;Manteiga de coco;Marmelada;Marmelada na forma de geleia;Milho em conserva;Milho-doce, processado;Molhos de carne;Nozes de baru preparadas;Ovo em conserva;Palmito [em conserva];Pastas de geleia de fruta;Pedaços de fruta;Peixe em conserva;Peixe enlatado;Pepinos em conserva;Pequi em conserva;Petiscos a base frutas;Pimentão em conserva;Polpas de frutas;Saladas de frutas;Saladas de legumes;Seleta de legume em conserva;Soja caramelizada doce [alimentos em que a soja é predominante];Tâmaras;Tomate em conserva;Tomate seco;Trufas em conserva;Uvas secas [passas];Vegetal em conserva;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.856
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2875)
Depósito
25/03/2024
Procurador
WAGNER PORCINI ESPERANÇOLO