INPIRPI 2.827NCL 41
A marca PITUKA foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de DELTAMARI COSMÉTICA LTDA - EPP: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.889
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PITUKA (processo 928760251), depositado em 25/11/2022 por DELTAMARI COSMÉTICA LTDA - EPP na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2827 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos de variedades;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assesso…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de PITUKA, o despacho aponta uma anterioridade:
- PLANETA PITUCA928059758
NCL 41 · LM MUSIC EMPREENDIMENTOS ARTÍSTICOS EIRELI · Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (RPI 2.847)
Protege: Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Animação de festa;Apresentação de espetáculos ao v…
A classe NCL 41 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 — cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.845IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.883IPAS270
Deferimento da petição
RPI 2.889IPAS270
Deferimento da petição
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.827, de 11 de março de 2025, publicou 26.167 despachos em 26.031 processos de marca — 1.327 deles indeferimentos.
- Gauchinho.928034755
- 4USHOP928102610
- POWER BRECK928115704
- HM SMART BEM MORAR OURO VERDE928151492
- SOCREDI928195279
- UP!928243702
- Somapay928245560
- Partiu Viajar928246302
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PITUKA?
O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 928760251?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928760251. Esta página reflete a RPI nº 2827, de 11/03/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928760251
- Marca
- PITUKA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- DELTAMARI COSMÉTICA LTDA - EPP — SP
- Classe
- NCL 41Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos de variedades;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em edição;Direção de filmes, exceto filmes publicitários;Distribuição de filmes;Edição de videoteipe;Elaboração de roteiros [roteirização];Empresário [organização e produção de espetáculos];Filmagem em vídeo;Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda;Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda;Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio];Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Produção de filmes, exceto para fins de publicidade;Produção de programas de rádio e televisão;Produção de shows;Produções teatrais;Programas de entretenimento de televisão;Projeções de filmes cinematográficos;Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis;Provimento de serviços para jogos eletrônicos;Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Publicação de livros;Publicação de textos, exceto para publicidade;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Redação de textos*;Serviços de concepção de programas de TV/rádio;Serviços de entretenimento;Serviços de estúdios de gravação;Serviços de roteirização, exceto para fins publicitários;produção de podcasts;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.827
- Último despacho
- IPAS270 — Deferimento da petição (RPI 2889)
- Depósito
- 25/11/2022
- Procurador
- Paulo Cezar Molinari