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INPIRPI 2.823NCL 36

A marca Piutech foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de IB CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Piutech (processo 931404274), depositado em 03/08/2023 por IB CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2823 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de assuntos financeiros;Administração de cartão de afinidade [serviço de crédito];Administração de cartão de crédito;Administração de cartão de dé…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Piutech, o despacho aponta uma anterioridade:

  • PIU924062851

    NCL 36 · MASLOW PARTICIPAÇÕES LTDA. · registro concedido (RPI 2.704)

    Protege: Serviços bancário; Serviços de administração de contas digitais; serviços de pagamento; serviços de intermedia…

Texto do despacho — RPI 2.823IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924062851 (PIU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 36 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 12/04/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.823, de 11 de fevereiro de 2025, publicou 31.362 despachos em 31.224 processos de marca1.598 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.823 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Piutech?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 12/04/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 931404274?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931404274. Esta página reflete a RPI nº 2823, de 11/02/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931404274
Marca
Piutech
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
IB CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA — SP
Classe
NCL 36Administração de assuntos financeiros;Administração de cartão de afinidade [serviço de crédito];Administração de cartão de crédito;Administração de cartão de débito;Administração de carteira de valor mobiliário;Administração de vale refeição;Administração de vale transporte;Administração financeira;Análise financeira;Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros;Assessoria, consultoria e informação bancária;Assessoria, consultoria e informação em cobrança e cadastro;Assessoria, consultoria e informação em crédito;Assessoria, consultoria e informação em investimentos;Assessoria, consultoria e informação em mercado de ações;Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro;Assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores;Câmbio monetário;Cartão de caixa [serviços financeiros];Consultoria financeira;Corretagem de ações e títulos;Corretagem de valores;Custódia de valor;Emissão de cartões de crédito;Emissão de cartões-presentes;Gestão financeira de pagamento de reembolsos para terceiros;Participação em outras sociedades;Processamento de pagamento de cartão de crédito;Processamento de pagamento de cartão de débito;Serviços bancários;Serviços bancários de acesso remoto [internet banking];Serviços de pagamento por carteira eletrônica [e-wallet];Serviços de recarga de créditos de cartões magnéticos do tipo: vale refeição, alimentação ou combustível;Site para efetuar pagamentos de taxas, consórcios, mensalidades;Transferência eletrônica de fundos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.823
Depósito
03/08/2023
Procurador
Soraia Dias de Souza