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INPIRPI 2.799NCL 32

A marca PIX ARPURO foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de VINICOLA ARPURO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em jun/2026: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em jun/2026: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.892

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PIX ARPURO (processo 929940164), depositado em 30/03/2023 por VINICOLA ARPURO LTDA na classe NCL 32. A decisão saiu na RPI nº 2799 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aperitivos não alcoólicos;Bebida energética não alcoólica;Bebida fermentada não alcoólica;Bebidas energéticas;Bebidas não alcoólicas;Bebidas não alcoólicas à ba…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de PIX ARPURO, o despacho aponta uma anterioridade:

  • PIX903739011

    NCL 32 · FAME - FONTES DE ÁGUA MINERAL E ENVASAMENTO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.811)

    Protege: Águas minerais engarrafadas;Minerais (Águas -) engarrafadas;Água desmineralizada para beber;Água gasosa;Águas…

Texto do despacho — RPI 2.799IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903739011 (PIX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 32 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.185 pedidos de marca na classe NCL 32 cerca de 1,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 815. Deste conjunto, 990 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.810IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.892IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.799, de 27 de agosto de 2024, publicou 22.931 despachos em 22.837 processos de marca786 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.799 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PIX ARPURO?

O recurso do titular foi negado em jun/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929940164?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929940164. Esta página reflete a RPI nº 2799, de 27/08/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929940164
Marca
PIX ARPURO
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
VINICOLA ARPURO LTDA — MG
Classe
NCL 32Aperitivos não alcoólicos;Bebida energética não alcoólica;Bebida fermentada não alcoólica;Bebidas energéticas;Bebidas não alcoólicas;Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Bebidas não alcoólicas à base de mel;Bebidas não alcoólicas com sabor de café;Bebidas não alcoólicas com sabor de chá;Coquetéis não alcoólicos;Extratos de fruta não alcoólicos;Mosto de uva, não fermentado;Néctares de fruta, não alcoólicos;Preparações para fazer bebidas não alcoólicas;Suco de fruta;Sucos de frutas;Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.799
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2892)
Depósito
30/03/2023
Procurador
Rogerio Afonso Ribeiro Junior