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INPIRPI 2.827NCL 30

A marca PLIM RESTAURANTE foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de D P RESTAURANTES LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em mai/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em mai/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.838

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PLIM RESTAURANTE (processo 931667950), depositado em 24/08/2023 por D P RESTAURANTES LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2827 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alcaçuz [confeito];Amêndoas torradas;Amendoim doce;Bala comestível;Balas;Biscoitos;Bolachas;Bolos;Brigadeiro;Canelone [massa alimentícia];Canjica;Capeletti [mas…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de PLIM RESTAURANTE, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • PLIN KOMBUCHA928265480

    NCL 30 · registro concedido (RPI 2.772)

    Protege: Bebidas à base de chá;Chá*;chá de kombucha;

  • CAFÉ PLIM822714000
Texto do despacho — RPI 2.827IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928265480 (PLIN KOMBUCHA) e Processo 822714000 (CAFÉ PLIM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.838IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.827, de 11 de março de 2025, publicou 26.167 despachos em 26.031 processos de marca1.327 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.827 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PLIM RESTAURANTE?

O titular recorreu em mai/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 931667950?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931667950. Esta página reflete a RPI nº 2827, de 11/03/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931667950
Marca
PLIM RESTAURANTE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
D P RESTAURANTES LTDA — PE
Classe
NCL 30Alcaçuz [confeito];Amêndoas torradas;Amendoim doce;Bala comestível;Balas;Biscoitos;Bolachas;Bolos;Brigadeiro;Canelone [massa alimentícia];Canjica;Capeletti [massa alimentícia];Caramelos [balas];Cheeseburgers [sanduíches];Chocolate;Churros [doce];Confeitos;Crepe;Croissants;Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de cupuaçu;Doce de cupuaçu;Doce de leite;Doces [confeitos];Doces com hortelã-pimenta;Empada;Empadão;Esfiha;Espaguete;Gelados comestíveis;Geleia real;Lasanha;Macarrão;Macarrão soba;Massa de farinha;Massa folhada;Massa para bolo;Massas alimentares;Nhoque;Nhoque;Pamonha doce;Pamonha salgada;Panquecas;Panquecas salgadas;Pão *;Pastéis de forno;Pastéis fritos;Petiscos à base de cereais;Pipoca;Pizzas;Polvilho;Pudins;Quibe;Quindim;Ravióli;Refeições à base de noodles;Rissole;Sagu;Sanduíches;Suspiro;Tapioca;Tortas;Tortas [doces e salgadas];Waffles;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.827
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2838)
Depósito
24/08/2023
Procurador
A Provincia Marcas e Patentes Ltda.