INPIRPI 2.827NCL 36
A marca Plug Bank foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de PLUG PAGUE SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Plug Bank (processo 928272958), depositado em 06/10/2022 por PLUG PAGUE SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2827 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de cartão de crédito;Administração de cartão de débito;Administração de vale refeição;Administração de vale transporte;Administração financeira;An…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Plug Bank, o despacho aponta 3 anterioridades:
- PLUGBANK $925992291
NCL 09 · TECNOSPEED S/A · registro concedido (RPI 2.732)
Protege: Arquivos de imagem baixáveis;Plataformas de programas de computador, gravados ou baixáveis;Programas de comput…
- PLUGBANK914927167
Deferimento da petição (RPI 2.726)
- PLUGBANK921941811
NCL 36 · TECNOSPEED S/A · Deferimento da petição (RPI 2.726)
Protege: Acompanhamento de conta;Administração de cartão de afinidade [serviço de crédito];Administração de cartão de c…
A classe NCL 36 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 — cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 10/05/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.827, de 11 de março de 2025, publicou 26.167 despachos em 26.031 processos de marca — 1.327 deles indeferimentos.
- Gauchinho.928034755
- 4USHOP928102610
- POWER BRECK928115704
- HM SMART BEM MORAR OURO VERDE928151492
- SOCREDI928195279
- UP!928243702
- Somapay928245560
- Partiu Viajar928246302
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Plug Bank?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 10/05/2025. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 928272958?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928272958. Esta página reflete a RPI nº 2827, de 11/03/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928272958
- Marca
- Plug Bank
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- PLUG PAGUE SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA — GO
- Classe
- NCL 36Administração de cartão de crédito;Administração de cartão de débito;Administração de vale refeição;Administração de vale transporte;Administração financeira;Análise e gestão de crédito;Análise financeira;Assessoria técnica em linhas de crédito;Assessoria, consultoria e informação bancária;Assessoria, consultoria e informação em cobrança e cadastro;Assessoria, consultoria e informação em crédito;Assessoria, consultoria e informação em empréstimos;Banco comercial [serviços financeiros];Banco de desenvolvimento [serviços financeiros];Banco de investimento [serviços financeiros];Consultoria financeira;Cooperativa de crédito;Desconto de título de crédito;Emissão de cartões de crédito;Empréstimo contra garantia, penhor;Empréstimos [financiamento];Empréstimos a prazo;Factoring;Fornecimento de descontos a estabelecimentos de terceiros através do uso de cartão de associado;Home-banking;Intermediação de créditos de carbono;Locação de imóveis;Loteamento imobiliário;Negócios imobiliários;Serviços bancários;Serviços bancários de acesso remoto [internet banking];Serviços de agências de crédito;Serviços de agências imobiliárias de locação de apartamentos;Serviços de cobrança de aluguel;Serviços de cobrança financeira;Serviços de financiamento;Transferência eletrônica de fundos;transferência eletrônica de criptoativos;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.827
- Depósito
- 06/10/2022
- Procurador
- CLOVIS ZANELLA COPPI