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INPIRPI 2.856NCL 36

A marca PLUGUE BY COMPASS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de COMPASS GÁS E ENERGIA S.A.: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
933968396
Classe
NCL 36
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 25/03/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 933968396 é depositado por COMPASS GÁS E ENERGIA S.A. na classe NCL 36.

  2. RPI 2.856

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PLUGUE BY COMPASS (processo 933968396), depositado em 25/03/2024 por COMPASS GÁS E ENERGIA S.A. na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2856 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Fornecimento de financiamento para startups; Fornecimento de financiamento para o desenvolvimento de novas tecnologias e soluções tecnológicas; Serviços de financiamento de capital para empresas; Fornecimento de financiamento para o desenvolvimento de novas tecnologias.;”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra PLUGUE BY COMPASS, uma anterioridade:

    • COMPASS LEXECON913512524

      NCL 36 · Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.810)

      Protege: Serviços de análise e consultoria financeira; avaliação de negócios e títulos; análise e econômica com relação…

    Texto do despacho — RPI 2.856IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 929342917 (COMPASS), 932885128 (COMPASS LEXECON) e 929438124 (COMPASS CONTABILIDADE EMPRESARIAL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913512524 (COMPASS LEXECON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 36 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 14.254 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.705. Deste conjunto, 6.411 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/11/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.856, de 30 de setembro de 2025, publicou 29.022 despachos em 28.794 processos de marca2.042 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.856 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PLUGUE BY COMPASS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/11/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933968396?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933968396. Esta página reflete a RPI nº 2856, de 30/09/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933968396
Marca
PLUGUE BY COMPASS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
COMPASS GÁS E ENERGIA S.A. — SP
Classe
NCL 36Fornecimento de financiamento para startups; Fornecimento de financiamento para o desenvolvimento de novas tecnologias e soluções tecnológicas; Serviços de financiamento de capital para empresas; Fornecimento de financiamento para o desenvolvimento de novas tecnologias.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.856
Depósito
25/03/2024
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira