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INPIRPI 2.809NCL 10

A marca Plusmag Colchões Magnéticos foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de NET WORK LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Plusmag Colchões Magnéticos (processo 930574788), depositado em 26/05/2023 por NET WORK LTDA na classe NCL 10. A decisão saiu na RPI nº 2809 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Almofada para massagem terapêutica;Almofada para uso terapêutico;Almofadas aquecidas eletricamente, para uso medicinal;Almofadas para uso medicinal;Camas especi…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Plusmag Colchões Magnéticos, o despacho aponta uma anterioridade:

  • MAGPLUS911039899
Texto do despacho — RPI 2.809IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911039899 (MAGPLUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 10 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.144 pedidos de marca na classe NCL 10 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 360. Deste conjunto, 439 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/01/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.809, de 5 de novembro de 2024, publicou 29.491 despachos em 29.394 processos de marca1.274 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.809 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Plusmag Colchões Magnéticos?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/01/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 930574788?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930574788. Esta página reflete a RPI nº 2809, de 05/11/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930574788
Marca
Plusmag Colchões Magnéticos
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
NET WORK LTDA — SE
Classe
NCL 10Almofada para massagem terapêutica;Almofada para uso terapêutico;Almofadas aquecidas eletricamente, para uso medicinal;Almofadas para uso medicinal;Camas especialmente feitas para uso medicinal;Colchão magnetizado ortopédico e medicinal;Colchão para uso medicinal;Poltronas para uso medicinal ou odontológico;Pulseiras para uso medicinal;Travesseiros soporíferos contra insônia;Vibradores para camas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.809
Depósito
26/05/2023
Procurador
MÍRIAN BARRETO LELIS STRAUCH BATISTA