INPIRPI 2.896NCL 41
A marca PodSaber foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de AMDG-AD MAJOREM DEI GLORIAN ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
Prazo
52dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 05/09/2026.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PodSaber (processo 937352560), depositado em 12/12/2024 por AMDG-AD MAJOREM DEI GLORIAN ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL LTDA na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2896 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Apresentação de espetáculos de variedades;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em edu…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de PodSaber, o despacho aponta uma anterioridade:
- Podsaber Diálogos Saber que transforma935349367
NCL 41 · SABER ONLINE CURSOS E TREINAMENTOS LTDA · registro concedido (RPI 2.881)
Protege: Produção de podcasts;
A classe NCL 41 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 — cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 05/09/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.
Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.
Na mesma edição
A RPI nº 2.896, de 7 de julho de 2026, publicou 39.823 despachos em 39.569 processos de marca — 3.351 deles indeferimentos.
- LIBB926167944
- PROT+ PLANT-BASED928038424
- PROT+ PLANT-BASED928038491
- LEO BANK928242137
- Ricco EQB928374084
- FLORATTA928434141
- Exodus Game Developer929261542
- TARAMPS929456076
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PodSaber?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 05/09/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 937352560?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937352560. Esta página reflete a RPI nº 2896, de 07/07/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 937352560
- Marca
- PodSaber
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- AMDG-AD MAJOREM DEI GLORIAN ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL LTDA — SP
- Classe
- NCL 41Apresentação de espetáculos de variedades;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Assessoria, consultoria e informação ensino;Cursos livres [ensino];Empresário [organização e produção de espetáculos];Filmagem em vídeo;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e realização de eventos de entretenimento;Organização e realização de eventos esportivos;Produção de podcasts;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Serviços de educação;Serviços de ensino;Serviços educacionais prestados por escolas;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.896
- Depósito
- 12/12/2024
- Procurador
- não constituído